DESPOLARIZAÇÃO DO PROCESSO E POSSIBILIDADE DE TROCA DE POLOS DA DEMANDA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2536Palavras-chave:
Ação Civil Pública; Ação Popular; Direitos Coletivos; Legislação Brasileira; Processo Coletivo; Legitimidade; Interesse Processual.Resumo
A Ação Civil Pública é um instrumento essencial para a proteção de direitos coletivos e da vida, enquanto a Ação Popular, embora útil, é mais limitada, focando na invalidação de atos lesivos ao patrimônio público. Este trabalho analisa a possibilidade de o Poder Público atuar na Ação Civil Pública de diferentes maneiras, incluindo a mudança de pólo ou a atuação conjunta com o autor popular. A legislação brasileira, através da Lei da Ação Popular e da Lei de Improbidade Administrativa, permite que o ente público mude de posição no processo, inicialmente figurando no polo passivo e, posteriormente,no polo ativo. Essa mudança de posição tem implicações significativas, afetando a interpretação e aplicação de diversos institutos processuais, como o interesse em recorrer e a necessidade de remessa necessária. Este estudo propõe uma abordagem dinâmica da legitimidade e do interesse no processomoderno, reconhecendo que esses elementos são flexíveis ao longo do tempo. O objetivo é oferecer diretrizes para a exploração do tema, contribuindo para a reflexão sobre a proteção coletiva de direitos e a aplicação prática dos institutos do processo coletivo.
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