DEPOLARIZATION OF THE PROCESS AND POSSIBILITY OF CHANGING DEMAND POLES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2536Keywords:
Ação Civil Pública; Ação Popular; Direitos Coletivos; Legislação Brasileira; Processo Coletivo; Legitimidade; Interesse Processual.Abstract
ABSTRACT
The Public Civil Action is an essential instrument for protecting collective rights and life, while the Popular Action, though useful, is more limited, focusing on invalidating acts harmful to public assets. This paper analyzes the possibility of the Public Authority acting in the Public Civil Action in different ways, including changing sides or acting jointly with the popular plaintiff. Brazilian legislation, through the Popular Action Law and the Administrative Improbity Law, allows the public entity to change positions in the process, initially appearing as a defendant and later as a plaintiff. This change in position has significant implications, affecting the interpretation and application of various procedural institutes, such as the interest in appealing and the need for mandatory remittance.This study proposes a dynamic approach to legitimacy and interest in the modern process, recognizing that these elements are flexible over time. The goal is to provide guidelines for exploring the topic, contributing to the reflection on the collective protection of rights and the practical application of collective process institutes.
References
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Codificação do Direito Processual Coletivo Brasileiro: Análise crítica das propostas existentes e diretrizes de uma nova proposta de codificação. Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2007.
ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: ed. Saraiva, 2005.
ARAÚJO, José Henrique Mouta. Coisa julgada progressiva e resolução parcial do mérito. Instrumentos de brevidade da prestação jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2008.
ARMELIN, Donaldo. Legitimidade para agir no direito processual civil brasileiro.
São Paulo: RT, 1979.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Legitimidade processual e legitimidade política, in Processo Civil e interesse público. Org. SALLES, Carlos Alberto de. São Paulo: RT, 2003.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 4.717/65, de 29 de junho de 1965. Lei da Ação Popular. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Lei 8.429/92 de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Lei nº 7.347/1985, de 24 de julho de 1985. Lei da Ação Civil Pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2016 que institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14 maio 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3943. Relator: Min. Carmen Lúcia – Tribunal Pleno. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 6 ago. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 832.370 MG. Relator: Min. NANCY ANDRIGHI - Terceira Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 13 ago. 2007.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 470.675 SP.* Relator: Min. Humberto Martins - Segunda Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 29 out. 2007.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp 1.012.960 PR.* Relator: Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 04 nov. 2009.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 945.238 SP.* Relator: Ministro Herman Benjamin – Segunda Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 20 abr. 2009.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 791.042 PR. Relator: Ministro Luiz Fux – Primeira Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 09 nov. 2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.185.928 SP. Relator: Min. Castro Meira – Segunda Turma. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 04 jun. 2009.
BRASIL. Artigo 1 da Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965. Lei nº 4.717 de 29 de
Junho de 1965.
CABRAL, A. do P. Despolarização do processo e “zonas de interesse”: sobre a migração entre polos da demanda. Revista Eletrônica do Ministério Público Federal, Ano 1, n. 1, p. 19-55, 2009. Disponível em: https://www.jfrj.jus.br/revista-sjrj/artigo/despolarizacao-do-processo-e-zonas-de-interes se-sobre-migracao-entre-polos-da. Acesso em: 09, mar. 2024.
CÂMARA, A. F. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017, 144p.
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