A EXCLUSÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE COBERTURA FLORESTAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2403Palavras-chave:
Indenizabilidade, Área de Preservação permanente, Cobertura FlorestalResumo
Introdução: As áreas protegidas desempenham um papel crucial na preservação da biodiversidade e na conservação ambiental globalmente, sendo as Reservas Naturais e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) fundamentais para manter ecossistemas terrestres e aquáticos. No entanto, enfrentam desafios significativos de violação das medidas de preservação, ameaçando tanto o meio ambiente quanto a qualidade de vida das comunidades. Portanto, compreender essa problemática é essencial diante dos desafios ambientais e socioeconômicos contemporâneos. Objetivo: objetivo deste estudo foi analisar a exclusão da cobertura vegetal no processo indenizatório de áreas envolvidas por APPs. Metodologia: A metodologia utilizada neste estudo, baseada em levantamento bibliográfico em repositórios acadêmicos e abordagem qualitativa dos dados, proporcionou uma análise sólida e abrangente da exclusão da cobertura florestal em processos de desapropriação, contribuindo para a construção de conhecimento e para a formulação de recomendações embasadas em evidências científicas. Resultados: A exclusão da cobertura vegetal durante o processo de desapropriação é uma questão de grande relevância, uma vez que pode ter impactos significativos tanto no meio ambiente quanto na sociedade. Ao explorar essa temática, o estudo buscou compreender os fundamentos legais e ambientais que regem a exclusão da cobertura vegetal em áreas de APPs durante o processo indenizatório. Foram examinadas as legislações pertinentes, bem como jurisprudências e casos práticos que abordam essa questão, visando identificar os principais desafios e dilemas enfrentados pelos legisladores, órgãos ambientais e proprietários de terras. Conclusão: Com base nas análises das discussões e jurisprudências apresentadas, conclui-se que a criação de áreas de preservação, como o Parque Estadual da Serra do Mar, não garante automaticamente o direito à indenização devido às restrições já estabelecidas pelo Código Florestal. A indenização só é devida se as limitações do decreto estadual forem mais rígidas do que as existentes antes da criação da área e se houver prejuízo econômico.
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