A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Uma análise sob a luz da Constituição Federal de 1988
Palavras-chave:
Menor Infrator, Imputabilidade Penal, Redução da Maioridade, ConstituiçãoResumo
Em virtude do crescente índice de adolescentes envolvidos na prática dos mais variados tipos de crime, o tema a respeito da redução da maioridade penal tem ganhado força na seara política e social. Dentre as condutas mais comuns estão o tráfico de drogas, o roubo e o furto. Devido à sensação de impunidade quanto ao menor infrator, uma vez que o mesmo pode cumprir como medida socioeducativa máxima a internação em estabelecimento educacional por um período não superior a 3 anos, a sociedade tem clamado pela redução da imputabilidade penal de 18 para 16 anos de idade. Diante disso, o presente artigo científico possui o intuito de analisar se seria juridicamente possível a redução da maioridade penal por intermédio de uma proposta de emenda à Constituição. Para tanto, é essencial ilustrar a figura do menor infrator perante o ordenamento jurídico brasileiro, apresentar dados estatísticos sobre o menor infrator e a responsabilidade empregada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, verificar a opinião pública acerca da redução da maioridade penal e averiguar os entendimentos doutrinários contrários e favoráveis. Frisa-se que há um choque entre a opinião pública, e até mesmo entre especialistas no campo do Direito, motivo pelo qual justifica-se a realização da presente pesquisa versando sobre a temática em questão. Quanto à metodologia empregada, o respectivo estudo consiste em uma pesquisa qualitativa, fundamentada por meio do método dialético, sendo desempenhada através da revisão bibliográfica.
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