ALIMENTOS GRAVÍDICOS

A possibilidade jurídica de aplicação da responsabilidade civil da genitora e de ressarcimento em caso de exame de DNA negativo

Autores

  • Calebe Junger de Jesus Pereira Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Raimundo Gomes da Costa Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Zenaide Araújo Lima Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • Marcello Martins Lôbo Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Nascituro, Alimentos Gravídicos, Indícios de Paternidade, Negatória de Paternidade, Indenização

Resumo

O nascituro é considerado um indivíduo em formação desde o momento da concepção, motivo pelo qual possui garantia de diversos direito fundamentais relativos à personalidade de maneira ampla, sendo o principal deles o direito à vida. Com o propósito de assegurar ao nascituro uma gestão saudável e segura, foi promulgada a Lei nº 11.804/2008, a qual passou a garantir alimentos gravídicos à gestante para atender aos custos provenientes da gravidez. A fixação dessa garantia somente requer a comprovação de indícios de paternidade, ficando o suposto pai obrigado a arcar com os alimentos gravídicos e, posteriormente, após a realização de exame de DNA, verificar se realmente é o pai da criança. Porém, destaca-se que, nos casos de negatória de paternidade, o legislador infraconstituinte foi omisso com relação aos prejuízos acarretados ao indivíduo indicado pela genitora como o pai. Em vista disso, o presente artigo científico tem a finalidade de desempenhar uma abordagem sobre a possibilidade jurídica de responsabilidade civil da genitora em caso de exame de DNA negativo e de ressarcimento dos valores relativos aos alimentos gravídicos. Para tanto, torna-se necessário enfatizar os direitos do nascituro, descrever os alimentos gravídicos, pontuar a responsabilidade civil da genitora e realizar análise jurisprudencial sobre o objeto de estudo. A escolha da presente temática pode ser justificada em razão da necessidade de esclarecimento com relação à viabilidade de indenização por danos materiais e psicológicos causados pela falsa imputação de paternidade, visto que o supracitado diploma normativo é omisso quanto ao assunto. Por fim, convém ressaltar que o respectivo estudo consiste em uma pesquisa pura, de natureza qualitativa, sob a perspectiva do método de abordagem descritivo e fundamentada na revisão bibliográfica.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Pereira, C. J. de J., Costa, R. G. da, Lima, Z. A., & Lôbo, M. M. (2023). ALIMENTOS GRAVÍDICOS: A possibilidade jurídica de aplicação da responsabilidade civil da genitora e de ressarcimento em caso de exame de DNA negativo. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1222

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