A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Alienação Parental, Solução de Conflitos, MediaçãoResumo
No decorrer das últimas décadas, tem sido possível observar uma vasta e intensa alteração no ambiente familiar brasileiro, sobretudo, no tocante à corriqueira dissolução dos relacionamentos conjugais. Essa quebra dos laços de afetividade ocorre de maneira enfadonha e conflituosa, desencadeando consequências negativas no relacionamento entre os genitores e os filhos. Um grande exemplo disso, diz respeito à prática da alienação parental, caracterizada pela influência de um dos genitores no desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente, com o intuito de acarretar desconcertos e sentimentos de repulsa no filho em relação ao outro genitor. Por outro lado, cabe apontar que formas alternativas de solução de conflitos vêm sendo bastante utilizadas no âmbito do Direito de Família, em especial a mediação, com a finalidade de evitar que contendas familiares possam se agravar. Assim, o presente artigo científico tem por escopo discorrer sobre a utilização da mediação como instrumento de resolução de conflitos nos casos de alienação parental. Todavia, torna-se necessário pormenorizar a função dos pais no tocante ao desenvolvimento dos filhos, conceituar a alienação parental, descrever o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e discutir os benefícios da mediação no combate à alienação parental. A escolha da presente temática se sustenta na consternação causada ao genitor alienado e, mormente, nos transtornos de cunho psicológico provocados à criança ou ao adolescente. Por fim, destaca-se que o estudo se trata de uma pesquisa qualitativa, com fundamento no método dedutivo, tendo a revisão bibliográfica como técnica de pesquisa.
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