A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.4029Palabras clave:
Tribunal do Júri; Mídia; Brasil.Resumen
O tribunal do júri é essencial ao sistema jurídico brasileiro, estando previsto no inciso XXXVIII do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e sendo garantido como uma cláusula pétrea. Ele permite que os cidadãos comuns participem do julgamento de casos importantes, sendo estes os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Estes cidadãos, chamados de jurados, compõem o conselho de sentença sob juramento, com a importante tarefa de decidir sobre a culpa ou inocência do réu, o que fortalece a democracia e a cidadania, permitindo que a sociedade participe ativamente do sistema de justiça. A mídia pode impactar negativamente a imparcialidade dos jurados, criando pré-julgamentos e comprometendo a aplicação da justiça. Para minimizar esse impacto, algumas ações podem ser adotadas, tais como: orientar os jurados sobre a importância de se basearem apenas nas provas, isolar os jurados da mídia durante o julgamento, reforçar instruções judiciais sobre ignorar influências externas, e regular a cobertura da mídia em casos em andamento. A ideia central deste projeto é demonstrar que a sociedade não costuma enxergar o réu como um semelhante, defendendo a punição sumária, definindo um édito condenatório fundamentado apenas e tão somente em apenas alguns fatos divulgados através da imprensa.
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