OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL E A EVOLUÇÃO JURÍDICA SOBRE A DEMARCAÇÃO DE SUAS TERRAS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i3.3304Palabras clave:
População indígena; Demarcação de terras indígenas; Preservação cultura indígena.Resumen
O presente trabalho é uma pesquisa que aborda a evolução jurídica de proteção à “população indígena”, no que diz respeito ao histórico brasileiro com relação a essa população, iniciando com a chegada dos portugueses ao Brasil, em 1500, e que não houve ainda um fim decisivo sobre sua proteção, principalmente sobre os direitos de demarcação das terras indígenas. Foi diante da promulgação da Constituição Federal de 1988, que essa população conseguiu grandes vitórias de proteção e garantias para se manter como povo indígena, dando continuidade às suas origens e tradições, com o direito de demarcar suas terras esbulhadas com o tempo. Ainda assim, não existe uma linha definida de como será feita essa demarcação de terras, de forma que irá garantir um equilíbrio entre população indígena e proprietários das terras demarcadas, equilíbrio entre aqueles que adquiriram de boa fé ou má fé, suas propriedades. Haja vista, esse é o grande tema de discussões entre Congresso Nacional Brasileiro e Supremo Tribunal Federal. Culminando assim até o momento a regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, através da Lei 14.701 de 20/10/2023 para dispor sobre a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, permanecendo então, o que foi reconhecido pela Constituição desde 1988. Que nas palavras de Vaz (2020), ser um direito que não pode ser retirado e nem revisto, os adquiridos pelos povos indígenas no Brasil.
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