A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS COM A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Anália Caroline da Silva Leite Instituto Educacional Santa Catarina - IESC/FAG, Guaraí/TO, Brasil
  • Maria Paula Sampaio de Souza Instituto Educacional Santa Catarina - IESC/FAG, Guaraí/TO, Brasil
  • Amanda Lemos Correa Instituto Educacional Santa Catarina - IESC/FAG, Guaraí/TO, Brasil

Palabras clave:

Audiência de Custódia, Direitos Fundamentais, Tratados Internacionais, Dignidade da Pessoa Humana

Resumen

A audiência de custódia, regulada pelo CNJ através da Resolução nº 213/2015, visa resguardar os direitos dos presos, garantindo-lhe os seus direitos fundamentais previstos nos tratados internacionais, como o Pacto São José da Costa Rica, Pacto Internacional e a Constituição Federal. Esta medida tem como finalidade a apresentação do aprisionado no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, onde o juiz deverá promover a audiência do acusado, para ser avaliada a legalidade da prisão. Logo, é uma ferramenta que visa assegurar a dignidade do apenado, garantindo que sua integridade mantenha-se intacta mesmo em cárcere, coibindo assim o abuso de autoridade. Desse modo, o presente artigo abordará o contexto histórico em que a audiência de custódia surgiu no ordenamento jurídico brasileiro, além de tratar das consequências e impactos que a implementação da medida trouxe ao sistema carcerário. A pesquisa fundamenta-se em metodologia de pesquisa bibliográfica, através de consulta a artigos científicos, legislação, tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é assinante, bem como a jurisprudência e entendimentos doutrinários.

Citas

AGUILERA, Deivitt Juan. A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SEUS IMPACTOS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. 2024. Disponível em: https://ri.unir.br/jspui/handle/123456789/5367. Acesso: 07/10/2024.

Audiências de Custódia. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/audiencia-de-custodia/. Acesso em: 23/08/2024.

ALVES, Jacqueline Araújo Brito; FONSECA, Célia Lawane Correia da. IMPACTOS DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO COMO REDUTORA DA SUPERLOTAÇÃO DAS ENTIDADES PRISIONAIS. REVISTA DE TRABALHOS ACADÊMICOS-UNIVERSO–GOIÂNIA, n. 3, 2017. Disponível em: http://www.revista.universo.edu.br/index.php?journal=3GOIANIA4&page=article&op=view&path%5B%5D=5153. Acesso: 11/10/2024.

AZAMBUJA, Eduardo Saliba et al. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, p. 11-71, 2024. Acesso em: 07/10/2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29/09/2024.

BRASIL. Decreto-lei No 3.689 de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 30/08/2024.

BRASIL. Decreto no 8.766 de 11 de maio de 2016. Promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas: firmada pela República Federativa do Brasil, em Belém, em 10 de junho de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8766.htm. Acesso em: 29/09/2024.

BRINGEL, Fernanda Cristina Macedo. Análise sobre a audiência de custódia como forma de controle da força policial. 2022. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/3886. Acesso em: 06/09/2024.

CÔRREA, Fernanda da Silva Rocha; PIRES, Eduardo Felipe; DE POLI, Camilin Marcie. A IMPRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PARA A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Caderno PAIC, 2023. Disponível em: https://cadernopaic.fae.emnuvens.com.br/cadernopaic/article/view/557. Acesso em: 25/08/2024.

GONÇALVES, Shelme Jardim; RAMOS, Ilka; ALVES, Mauricio Martins. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ? AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: APLICABILIDADE EFICAZ?. Revista Univap, v. 22, n. 40, p. 493-493, 2016. Acesso em: 23/08/2024.

GUIMARÃES, Nathaly Tayrine Santos; SALGADO, Buenã Porto. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 10, n. 5, p. 3180-3196, 2024. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/13936. Acesso em: 30/08/2024.

LOPES JR, Aury. Fundamentos do Processo Penal-Introdução Crítica-9ª Edição 2023. Saraiva JUR, p. 45, 2023. E-book. Acesso: 07/10/2024.

MORAES, Alexandre D. Direitos Humanos Fundamentais. Grupo GEN, 2021. E-book. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597026825/>. Acesso

em: 29/09/2024.

NICOLAU, Gabriel Agostinho; DE ALMEIDA, Dario Amauri Lopes. A EFETIVIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E DA DIGNIDADE HUMANA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 11, p. 1773-1791, 2023. Acesso em: 07/10/2024.

PIOVESAN, F.; CRUZ, Julia Cunha. Curso de Direitos Humanos: Sistema Interamericano. S.l.: Grupo GEN, 2021. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559640010/epubcfi/6/2[%3Bvnd.vst.idref%3Dcover]!/4/2/2%4052:2. Acesso em: 04/10/2024.

SILVA, Amanda Maria Domingues. Audiência de custódia: fim dos abusos cometidos pela polícia? 2018. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12516. Acesso em: 29/09/2024.

Publicado

2024-11-29

Cómo citar

da Silva Leite, A. C., Sampaio de Souza, M. P. ., & Lemos Correa, A. . (2024). A IMPORTÂNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS COM A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(3), 1–11. Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/3254