A (IN) SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO À SUCESSÃO DA HERANÇA DIGITAL

Autores/as

  • Natália Souza Dettogni Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v8i1.2763

Resumen

Este artículo aborda la herencia digital, provocada por las constantes mutaciones tecnológicas que afectan a la sociedad, con el objetivo de exponer aspectos conceptuales del derecho sucesorio y la herencia digital, además de identificar proyectos de ley que pretenden regular el tema. Este trabajo enfrenta el problema de clasificar los activos digitales que pueden transmitirse y la aparente violación de la privacidad de aquellos cuyos activos digitales se transmiten, y en qué medida se considera válido para garantizar los derechos de los herederos y albaceas. La metodología utilizada consiste en una revisión de la literatura, utilizando libros, artículos científicos, legislación, monografías. Se cree que tal atención al tema que nos ocupa es relevante, ya que el fin de la persona física es inherente a cualquier individuo, por lo que la transmisión de su patrimonio también califica como un acto ineludible. Por lo tanto, la necesidad de estudiar el tema surge ante la inminencia de provocar al legislador a buscar soluciones para su regulación, con el fin de pacificar el tema y brindar una seguridad jurídica que actualmente no existe en las relaciones de transmisión del patrimonio digital.

Biografía del autor/a

Jakeline Martins Silva Rocha, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Licenciado en Derecho por la Universidad Federal de Maranhão (1996), Abogado,
Mediador Judicial titulado por el TJES, Especialista en Derecho Empresarial y
Educación de FVC, Maestría en Gestión Social, Educación y Desarrollo,
Regional por FVC, Profesor efectivo del bloque de derecho privado de FACELI -
Facultad de Educación Superior de Linhares/ES, Profesor de derecho privado en
Centro Universitario Vale do Cricaré - UNIVC (São Mateus/ES), Consejero 12
Subsección OAB/ES (2022 a 2024), Brasil, Correo electrónico: jakeline.rocha@faceli.edu.br

Citas

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm . Acesso em: 24 jul. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei 8.562/2017. Acrescenta o Capítulo II-A e os arts. 1.797-A a 1.797-C à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2017]. Disponível em: https://www.camara leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2151223. Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei 3.050/2020. Altera o art. 1.788 da Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2020]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2254247 . Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei 703/2022. Acrescenta o art. 1857-A à Lei n° 10406, de 2002, Código Civil. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2022]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2318667 . Acesso em: 23 jul. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/ constituição.htm. Acesso em: 24 jul. 2024.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das Sucessões: Inventário e Partilha. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

FRITZ, Karina Nunes. Herança digital: Corte alemã e TJ/SP caminham em direções opostas. 11 de maio de 2021. Academia Brasileira de Direito Civil. Disponível em: https://www.abdireitocivil.com.br/artigo/heranca-digital-corte-alema-e-tj-sp-caminham-em-direcoes-opostas/ . Acesso em: 29 jul. de 2024.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões; São Paulo: Saraiva, 2021.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas; São Paulo: Saraiva, 2020.

KLEIN, Júlia Schroeder Bald. A (in) transmissibilidade da herança digital na sociedade da informação. São Paulo: Dialética, 2021.

MARCACINI, Augusto. Aspectos Fundamentais do Marco Civil da Internet: Lei nº 12.965/2014. São Paulo: Edição do Autor, 2016.

PAIVA, Ana Carolina Alves. herança digital e a morte do usuário: a violação ao direito à privacidade dos bens. Rio de Janeiro: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: 2023.

RIBEIRO, Desirée Prati. A Herança Digital e o Conflito entre o Direito à Sucessão dos Herdeiros e o Direito à Privacidade do De Cujus. 52f. 2016. Monografia (Bacharel em Direito) – Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2016. Disponível em: < https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2823/MONOGRAFIA%20vers%c3%a o %20completa%2005DEZ2016.pdf?sequence=1&isAllowed=y>.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 1119688-66.2019.8.26.0100. Apelante: Elza Parecida Silva de Lima Amorim. Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. Relator: Fernando José Cúnico. São Paulo, 15 mai. 2020. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=63570 . Acesso em: 29 jul. de 2024.

SENADO FEDERAL. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2630 . Acesso em: 08 ago 2024.

Publicado

2024-08-30

Cómo citar

Souza Dettogni, N., & Martins Silva Rocha, J. (2024). A (IN) SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO À SUCESSÃO DA HERANÇA DIGITAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 8(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v8i1.2763

Artículos similares

También puede {advancedSearchLink} para este artículo.

Artículos más leídos del mismo autor/a

<< < 1 2