A (IR)RESPONSABILIDADE DOS PAIS FRENTE AO SHARENTING

Autores/as

  • Karini de Andrade Queiroz Faceli
  • Jackeline Martins Silva Rocha Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2658

Palabras clave:

Superexposição, Responsabilidade, Proteção, Criança e adolescente

Resumen

O presente trabalho demonstrara (ir)responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente frente ao sharenting, termo inglês utilizado para a superexposição feita pelos pais ou responsáveis através das redes sociais. O uso do mundo virtual caminha a passos largos para a superexposição da vida de seus usuários, é comum ver nas redes sociais pessoas compartilhando vários momentos de suas vidas inclusive postagens de fotos e vídeos de menores que estão sob sua guarda. O problema jurídico a ser enfrentado se estabelece através do embate do dever dos pais de proteger a integridade física e mental da criança e adolescente no seu desenvolvimento e o compartilhamento exagerado nas redes sociais sob o enfoque da (ir)responsabilidade. O presente estudo foi realizado utilizando-se da metodologia exploratória no campo bibliográfico, que consistiu na revisão da literatura relacionada ao tema abordado no artigo. Para isso foram utilizados entendimentos de doutrinas, artigos e textos publicados na internet. A pesquisa tem como objetivo entender se ocorre a responsabilização e como ela pode ser buscada através dos órgãos de proteção. É de suma importância a discussão acerca do tema, pois através da pesquisa será possível entender sobre a superexposição e assim efetivar a proteção estabelecida em lei a criança e ao adolescente protegendo sua integridade física e mental.  

Biografía del autor/a

Karini de Andrade Queiroz, Faceli

Graduanda do 7º Período do Curso de Direito da  

FACELI de Linhares – ES, Brasil 

E-mail: Kariniq36@gmail.com

Jackeline Martins Silva Rocha , Faceli

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996). Advogada. Mediadora Judicial habilitada pelo TJES. Especialista em Direito Empresarial e em Educação pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Professora efetiva do bloco de direito privado da FACELI-Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES. Professora de direito privado no Centro Universitário Vale do Cricaré-UNIVC (São Mateus/ES). Conselheira 12ªSubseção OAB/ES (2022 a 2024), Brasil

Citas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 09 de abril de 2024.

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados, n° 13.709/2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm >. Acesso em: 09 de abril de 2024.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm >. Acesso em: 09 de abril de 2024.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 04 de abril de 2024.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA Filho, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil v. 6. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

LÔBO, Paulo. Direito Civil v. 5 – famílias. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MAZZILLI, Hugo Nigro. O Ministério Público no Estatuto da criança e do adolescente. 2011.Disponível em: < http://www.mazzilli.com.br/ >. Acesso em: 04 de abril de 2024.

Sharenting: especialistas avaliam os riscos da exposição infantil nas redes sociais. IBDFAM, 2023. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/11416/Sharenting%3A+especialistas+avaliam+os+riscos+da+exposi%C3%A7%C3%A3o+infantil+nas+redes+sociais >. Acesso em: 04 de abril de 2024.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família v. 5. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

VERONESE, Josiane R. P. O direito e o tempo na perspectiva da construção do ser criança. In: VERONESE, Josiane R. P; SILVA, Rosane L. (Orgs.). A criança e seus direitos: entre violações e desafios. Porto Alegre, RS: Editora Fi, 2019. Cap 1, p. 13-35.

Publicado

2024-08-20

Cómo citar

de Andrade Queiroz, K., & Martins Silva Rocha , J. . (2024). A (IR)RESPONSABILIDADE DOS PAIS FRENTE AO SHARENTING . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 7(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2658