A PEJOTIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
FRAUDE OU RECOMPENSA?
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v2i1.2135Palabras clave:
Pejotização. Direito do Trabalho. Precarização das Relações Trabalhistas.Resumen
O presente trabalho visa analisar o fenômeno da “Pejotização” sob a óptica da legislação trabalhista e de jurisprudências a respeito da relação de trabalho, observando se tratar de fraude ou recompensa. Materiais e Método: será analisada a repercussão desse instituto no direito do trabalho, com apresentação de julgados e, de forma breve, serão pontuados alguns efeitos dentro dessa relação trabalhista. Resultados: o estudo evidencia uma breve análise da evolução histórica do Direito do Trabalho, diferenciando os conceitos de trabalho e emprego, apresentando a afinidade existente entre as relações de trabalho e a precarização dessas relações e, por vezes, algumas situações de pseudobenefício. Considerações finais: A relação de trabalho da “Pejotização” é evidenciada por ganhos maiores pelo empregador, sendo possível, no entanto, o funcionário “pejotizado” obter resultados financeiros positivos.
Citas
BARROS, A. M. Curso de direito do trabalho. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: LTR, 2011. 1104 p.
BRASIL. Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 21 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Institui incentivos fiscais a empresas que promovam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11196.htm. Acesso em: 21 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. Altera dispositivos da Lei n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13429.htm. Acesso em: 21 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 21 set. 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento em recurso de revista 00002995220175170011. Relator: José Luiz Serafini, 3ª turma, 09 de maio de 2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento em recurso de revista 10009678920155020432. Relator: Mauricio Godinho Delgado, 27 de março de 2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento em recurso de revista Ag-AIRR-638-76.2015.5.02.0050. Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, data de julgamento: 30 de agosto de 2019, 7ª Turma, DEJT: 30/08/2019.
CONDÉ, Robson Augusto D.; ALMEIDA, Carlos Otávio F.; QUINTAL, Renato S. Fraude Contábil: Análise Empírica à Luz dos Pressupostos Teóricos do Triângulo da Fraude e dos Escândalos Corporativos. Gestão & Regionalidade, v. 31, n. 93, p. 94-108, 2015. DOI: https://doi.org/10.13037/gr.vol31n93.2929
COSTA, Simone da; TERNUS, Felipe. A pejotização e a precarização das relações de trabalho no Brasil e a relação dos princípios da proteção e da primazia da realidade no direito do trabalho. In: III Simpósio Internacional de Direito: dimensões materiais e eficaciais dos direitos fundamentais. Anais... Direitos Fundamentais Sociais, Chapecó, v.2, n.2, p.193-216,2012.
COUTO FILHO, Eduardo Soares do; RENAULT, Luiz Otávio Linhares. A “pejotização” e a precarização das relações de trabalho no Brasil. Faculdade Mineira de Direito, PUC Minas. 2008. Disponível em: https://fmd.pucminas.br/Virtuajus/1_2009/Docentes/Pejotizacao. Acesso em: 16 abr. 2022.
CRESSEY, D. R. Other people’s money: a study in the social psychology of embezzlement. Glencoe, IL: The Free Press, 1953.
CRUZ, R. E. D. Empresário sem empresa: trabalho desregulamentado, pejotização e uberização. A precarização do trabalho dos jornalistas na era digital. 2019. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Econômico) – Programa de Pós-graduação do Instituto de Economia, Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 2019.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: LTR, 2008. 1478p.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudências posteriores. 18.ed São Paulo: LTr., 2019.
DODL e SOUZA, Natália. O fenômeno da pejotização como forma de fraude a relação de emprego. 2012. 100 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2012.
ESPÍRITO SANTO. TRT-17 - RO: 00002995220175170011, Relator: José Luiz Serafini, 11ª Vara do Trabalho de Vitória, Data de Julgamento: 09/05/2019, Data de Publicação: 23/05/2019.
FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Pejotização: Reforma trabalhista em pontos. 2.ed. São Paulo: LTr, 2018.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
MACHADO, M. R. R.; GARTNER, I. R. A hipótese de Cressey (1953) e a investigação da ocorrência de fraudes corporativas: uma análise empírica em instituições bancárias brasileiras. Revista Contabilidade & Finanças, v. 29, n. 76, p. 60-81, 2018.
MARAGNO, L. M. D.; BORBA, J. A. Mapa Conceitual da Fraude: Configuração Teórica e Empírica dos Estudos Internacionais e Oportunidades de Pesquisas Futuras. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, 11(Ed. Especial), p. 41-68, 2017. DOI: https://doi.org/10.17524/repec.v11i0.1665
ORBEM, Juliani Veronezi. A (re)construção de uma “nova” modalidade de trabalho denominada “pejotização” no contexto sociocultural brasileiro. Áskesis, v. 5, n, 1, p. 143-156, 2016. DOI: https://doi.org/10.46269/5116.81
PARANÁ. TRT-9 - RR-838-88.2016.5.09.0459, data do Julgamento: 07/06/2019, 3ª Turma, DEJT: 13/05/2022.
PEREIRA, Leone. Pejotização: O trabalhador como pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013.
RIO DE JANEIRO. TRT-1 - RO: 00014214120105010060 RJ, Relator: Valmir de Araújo Carvalho, Data de Julgamento: 13/03/2019, 2ª Turma, Data de Publicação: 27/03/2019).
RIO GRANDE DO SUL. TRT-4 - RO: 00210107420165040561, Relatora: Brígida Joaquina Charao Barcelos, 2ª Turma, Data de Julgamento: 13/05/2019.
RODRIGUES, Emily Pereira.; OLIVEIRA, Gustavo Lael Pimentel Veloso; RAVNJAK, Luciano Silva. O Brasil frente ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Revista Serviço Social em Perspectiva, [S. l.], v. 4, n. Especial, p. 1–13, 2020. Disponível em: https://www.periodicos.unimontes.br/index.php/sesoperspectiva/article/view/1415. Acesso em: 19 maio 2022.
SANTOS, Andréa Dantas. Pejotização e fraude nas relações de emprego: análise dos efeitos trabalhistas e fiscais-tributários (o caso dos salões de beleza). Revista Ltr: legislação do trabalho. São Paulo, v. 83, n. 2, p. 205-222, 2019.
VENOSA, S. S. Direito civil: parte geral. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 213.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.