VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E A INEXISTÊNCIA DE POLITICAS PUBLICAS SUFICIENTES PARA EVITAR A IMPUNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1875Palabras clave:
Direito Constitucional; Direitos Humanos; Dignidade humana; Impunidade; Politicas públicas.Resumen
Este artigo de revisão bibliográfica objetivou discutir a obstetrícia no contexto histórico, relativo ao alcance e destacando a sensibilidade da segurança jurídica da gestante. O Brasil não possui tipificação criminal específica sobre a violência obstétrica cometida contra gestantes. O assunto ainda é polêmico quanto à sua definição e conceituação. A omissão legislativa e a ausência de políticas públicas informativas levam à impunidade e a precedentes para casos futuros sem punição, neste sentido é necessário entender o conceito de violência obstétrica e buscar princípios legais para penalização quando observadas condutas inadequadas. A maioria das mulheres no início da gravidez manifesta o desejo de optar pelo parto natural, mas estão em pré-natal e têm seus bebês por meio de cesarianas desrespeitosas, procedimentos que não funcionam com os processos naturais do próprio corpo feminino, para justificar afirmações e ações desfavoráveis à gestante. É notório que intervenções desnecessárias, o desrespeito aos direitos da parturiente, a limitação imposta ao conhecimento das gestantes sobre os aspectos envolvidos no parto, assim como a violência física, verbal, psíquica são exemplos de atos que contrariam tanto as diretrizes de saúde estabelecidas pela OMS. A violência obstétrica é praticada e deve ser objeto de responsabilização civil e criminal, pois está comprovado que o comportamento ilícito desses atores causa traumas físicos e psicológicos, muitas vezes irreversíveis, à mãe durante sua vida. É necessário ainda entender que essas atividades não se limitam à criminalização e persecução de profissionais, mas sim a questões multidisciplinares como a implementação de princípios e novas diretrizes no ensino dos profissionais de saúde. Alguns estados possuem legislações regulamentadoras sobre o assunto, mas podemos considerar isso um avanço ainda pequeno, necessitando de maneira urgente de uma legislação federal e específica sobre o assunto, entendendo que hoje não existem politicas publicas suficientes e claras que possibilitem evitar a impunidade.
Palavras-chave: Direito Constitucional; Direitos Humanos; Dignidade humana; Impunidade; Politicas públicas.
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