EL HAMBRE COMO FACTOR MITIGANTE: EL PRINCIPIO DE INSIGNIFICACIÓN EN LOS ROBOS FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1629Palabras clave:
principio de insignificancia, pandemia de COVID-19, sistema legal brasileño, tipo criminalResumen
Los casos de robo de bienes y alimentos de bajo valor esenciales para la subsistencia humana se han vuelto cada vez más frecuentes y son ampliamente publicitados tanto en Brasil como en otros países. El 11 de marzo de 2020, la OMS declaró la pandemia de Covid-19, lo que provocó una disminución significativa de los ingresos de la población. Este artículo busca analizar la viabilidad de aplicar el principio de insignificancia en situaciones de hurto menor, considerando la necesidad de equilibrar los fundamentos jurídicos con las circunstancias humanitarias y sociales involucradas, con el fin de promover un enfoque más justo y proporcional en la aplicación de las sanciones penales. ley. La investigación tiene el siguiente problema, a partir del análisis de decisiones en el sistema jurídico brasileño, ¿es posible concluir que en casos de hurto menor se haya aplicado el principio de insignificancia? El principal objetivo es comprender la evolución histórica del tipo penal de hurto en el ordenamiento jurídico brasileño, así como comprender el origen, evolución y aplicabilidad del principio de insignificancia. Como objetivos secundarios se estudiarán los factores socioeconómicos y culturales que contribuyen a la práctica de hurtos considerados hambrunas, así como el estudio del impacto que ha tenido la pandemia de la covid-19 en el citado tipo delictivo. En su aplicación no sólo se debe tener en cuenta el valor del bien jurídico infringido, sino también otros factores social y constitucionalmente relevantes, para que no exista abuso o injusticia.Citas
Após um ano de pandemia, Brasil tem recorde de desempregados. Jornal Estado de Minas, 2021. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2021/04/30/interna_internacional,1262081/apos-um-ano-de-pandemia-brasil-tem-recorde-de-desempregados.shtml>. Acesso em: 10 ago. 2023.
ADAILTON, Franco; CANOFRE, Fernanda; DIAS, Paulo Eduardo; KONCHINSKI, Vinicius; ROCHA, Matheus; SANTOS, José Matheus. Defensorias veem aumentar casos de furto de comida na pandemia. Folha de S. Paulo, 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/03/defensorias-veem-aumentar-casos-de-furto-de-comida-na-pandemia.shtml>. Acesso em: 10 ago. de 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 210.198/DF - Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Pesquisa de Jurisprudência, Decisão monocráticas, 14 de janeiro de 2022. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=decisoes&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=210.198&sort=_score&sortBy=desc>. Acesso em: 10 jun. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 84412/SP – São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 19 de novembro de 2004. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226200>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. [Decreto-lei 2848(1940). Código Penal Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2023]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. [Lei de 16 de dezembro (1830). Código Criminal. Rio de Janeiro, RJ: Império do Brasil [2023]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União. Brasília, DF, Ed. 24-A,
p. 1. 04 de fevereiro de 2020, seção 1 – extra. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388>. Acesso em: 10 ago. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão 1250879/DF – Distrito Federal. Relator: Jair Soares. Pesquisa de Jurisprudência, 02 de junho de 2020. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 179672/SP – São Paulo. Relator: Ministro Adilson Vieira Macabu. Pesquisa de Jurisprudência, 29 de agosto de 2012. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 306051/DF – Distrito Federal. Relator: Ribeiro Dantas. Pesquisa de Jurisprudência, 15 de abril de 2016. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 jun. 2023.
BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Levantamento do MPF chama atenção para número de casos insignificantes que chegam ao STJ. Brasília, 29 de setembro de 2020. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/levantamento-do-mpf-chama-atencao-para-numero-de-casos-insignificantes-que-chegam-ao-stj>. Acesso em: 10 ago. 2023.
BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Novo levantamento do MPF revela quantidade elevada de casos envolvendo o princípio da insignificância que chegam ao STJ. Brasilia, 21 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/novo-levantamento-do-mpf-revela-quantidade-elevada-de-casos-envolvendo-o-principio-da-insignificancia-que-chegam-ao-stj#:~:text=Dados%20%E2%80%93%20Levantamento%20feito%20pelo%20N%C3%BAcleo,corpus%20ajuizados%20na%20Corte%20Superior.>. Acesso em: 10 ago. 2023.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. v.1. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Código Criminal de 1830 foi marco importante na organização do Brasil. Portal Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2022. Disponível em: <https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/codigo-criminal-de-1830-foi-marco-importante-na-organizacao-do-brasil.htm#>. Acesso em: 12 jun. 2023.
FERNANDES DRT/BA 4922, Lucas; SALES, Aline; Borges Geovane. Furto por fome: levantamento da Defensoria da Bahia aponta aumento de prisões por furtos famélicos em cinco anos. Comunicação – Notícias. Disponível em: <https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/furto-por-fome-levantamento-da-defensoria-da-bahia-aponta-o-dobro-de-prisoes-por-furtos-famelicos-em-cinco-anos/>. Acesso em: 10 ago. 2023.
Furtos famélicos cresceram com a pandemia; em Salvador, foram de 12% em 2019 para 20% em 2021. G1 Portal de Notícias, 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2022/07/14/furtos-famelicos-cresceram-com-a-pandemia-em-salvador-foram-de-12percent-em-2019-para-20percent-em-2021.ghtml>. Acesso em: 10 ago. 2023.
GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.
GRECO, Rogério. Cursos de Direito: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa. 14. Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.
IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS. Pulso empresa. Brasil: IBGE, 2020. Disponível em: <https://covid19.ibge.gov.br/pulso-empresa/>. Acesso em: 12 jun. 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
OMS declara fim da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19. Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, 2023. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente>. Acesso em: 10 ago. 2023.
SABINO, Rayner. O que é o Furto Famélico? Conceito e definições no ordenamento jurídico brasileiro. Jurídico Certo, 2022. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/rayner-sabino/artigos/o-que-e-o-furto-famelico-conceito-e-definicoes-no-ordenamento-juridico-brasileiro-6337>. Acesso em: 12 jun. 2023.
TELES, Ney Moura. Direito penal parte especial, v. 2, p. 350-351. Ed atlas, São Paulo, 2006.
ZAGOTO, Vinicius. Contra Furto, hipermercado de Vitória coloca alarmes em picanha. Jornal A Gazeta, 2022. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/contra-furtos-hipermercado-de-vitoria-coloca-alarme-em-picanha-0422>. Acesso em: 12 jun. 2023.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.