TENSÕES ENTRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO E A LIBERDADE ARTÍSTICA: UMA ANÁLISE DAS REPRESENTAÇÕES MIDIÁTICAS DE CRIMES FAMOSOS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1543Palabras clave:
Direito ao Esquecimento, Tribunais Superiores, Liberdade de Expressão, Direito de Imprensa, Produção Documental CriminalResumen
O presente artigo tem como objetivo abordar o tema do direito ao esquecimento no contexto jurídico
brasileiro, relacionando-o à utilização de casos criminais como fonte para produtos cinematográficos
veiculados pela mídia. Para tanto, serão analisados alguns julgados de relevância social, mas
principalmente os Recursos Especiais nº 1.335.153 e nº 1.334.097, a fim de que seja respondido um
questionamento, sendo este: em que medida a liberdade de expressão entra em conflito com o
direito ao esquecimento, tanto para as famílias das vítimas quanto para o indivíduo responsável pelo
ocorrido? A partir da reposta do questionamento, considerando a perspectiva dos tribunais
brasileiros, torna-se possível verificar se é viável que o responsável pelo ato procure remover todas
as informações sobre o incidente, especialmente aquelas notícias presentes nas redes sociais. Para
alcançar tal propósito, fora utilizado a metodologia exploratória mediante pesquisa bibliográfica, com
a análise de jurisprudências, legislação, doutrinas, artigos científicos, entre outras fontes
pertinentes. Através dessa análise, observa-se que o direito de ser esquecido pode entrar em
conflito direto com certos direitos individuais relacionados à dignidade do ser humano, como por
exemplo, o direito à privacidade. É importante ressaltar que esse direito ao esquecimento não visa
prejudicar a liberdade de informação, tampouco se trata de uma forma de censura. Seu objetivo
principal é proteger o indivíduo, garantindo que seus direitos sejam respeitados, especialmente no
que diz respeito às informações relacionadas à parte acusada em uma ação criminosa. Dessa
forma, busca-se permitir que essas pessoas possam reintegrar-se à sociedade e passar pelo
processo de ressocialização. Em conclusão, o esquecimento de determinados fatos pela sociedade
serve como uma forma de proteção aos indivíduos, especialmente quando há uma interferência por
parte da livre expressão e da liberdade de imprensa.
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