A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO AOS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1542Palabras clave:
Sistema Prisional; Reintegração Social; Egressos; Direito ao Esquecimento; Viabilidade Jurídica.Resumen
Há mais de três décadas o sistema prisional brasileiro vem sendo alvo de intensas críticas, tendo em vista que desde a década de 1990, passa por uma grave crise caracterizada por elementos como a superlotação, condições insalubres e desumanas, violência, bem como a falta de efetiva reintegração social. É preciso salientar que a privação da liberdade não deve ser marcada pela exclusão daqueles que se encontram encarcerados, devendo o Estado zelar pela sua reintegração pacífica e harmoniosa à sociedade. Diante desse cenário, a discussão em torno dos direitos dos egressos do sistema penitenciário tem se tornando cada vez mais relevante. Entre as diversas questões envolvidas nesse contexto destaca-se o direito ao esquecimento, definido como a possibilidade de que indivíduos que tenham cumprido sua pena tenham a oportunidade de reconstruir suas vidas sem serem constantemente lembrados de seus erros do passado. Assim, esse artigo científico tem por objetivo analisar a viabilidade jurídica de emprego do direito ao esquecimento aos egressos do sistema prisional. Para tanto, é essencial realizar um panorama sobre a atual situação do sistema prisional brasileiro; descrever a execução penal e a assistência ao preso e ao egresso; e explanar acerca da prerrogativa do direito ao esquecimento. A escolha dessa temática pode ser justificada em razão da necessidade de se debater e buscar possíveis soluções pelos desafios enfrentados pelos ex-detentos com relação à superação de estigmas e preconceitos. No que se refere à metodologia, o presente estudo consiste em uma pesquisa qualitativa, baseada no método de abordagem dedutivo, tendo como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica, bem como a análise jurisprudencial.
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