INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO INSTRUMENTO DA AUTONOMIA DA VONTADE

Authors

  • Alecxandro Ambrozio Barboza Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1955

Keywords:

Direito processual penal, Política criminal, Investigação, Defesa, Autonomia da vontade

Abstract

O processo penal brasileiro precisa de um instrumento jurídico para garantir a defesa já no início das investigações. A regulamentação da investigação defensiva, a partir do provimento nº. 188/2018 do Conselho Federal da OAB vem normatizar um pouco esse instituto para que o equilíbrio processual entre as partes no processo penal possa se efetivar. Essa pesquisa adotou como abordagem a revisão bibliográfica e documentais em sua metodologia, tendo como foco a aplicação da investigação defensiva no direito brasileiro e a produção de provas por parte do advogado. O referencial teórico utilizado é o que aborda sobre o tema dentro do processo amparado em leis, doutrinas e artigos de autores que estudam sobre a investigação defensiva no processo penal. Conclui-se que a aplicação da investigação defensiva tem evoluído no direito brasileiro, entretanto é necessário o avanço ainda mais sobre o tema, para que os advogados de defesa possam desenvolver uma defesa mais técnica garantindo maior eficácia em relação a produção de provas, bem como a paridade de armas.

References

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

BALDAN, Édson Luís. Investigação defensiva: o direito de defender-se provando. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 15, n. 64, 2007.

BONATO, Gilson. Devido processo legal e garantias processuais penais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2003.

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/dxh3npru. Acesso em: 15 set. 2023.

BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/29t2xhft. Acesso em: 02 nov. 2023.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 8.045 de 2010. Reforma o código de processo penal e legislação correlata. Brasília-DF: Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/ydxwrwd3. Acesso em: 03 nov. 2023.

CFOAB. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Provimento nº. 188 de 11 de dezembro de 2018. Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. Brasília-DF: CFOAB, 2018. Disponível em: https://tinyurl.com/fw8zy69w. Acesso em: 15 out. 2023.

COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins. Igualdade no direito processual penal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

DIAS, Gabriel Bulhões Nóbrega. Manual de investigação defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira. Florianópolis: EMais, 2019.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. A motivação das decisões penais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro: teoria geral do processo e da defensoria pública. 24. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2019, v. 1.

IRIGONHÊ, Márcia de Moura. Reconhecimento pessoal e falsas memórias: repensando a prova penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2020.

LOPES JÚNIOR, Aury. Introdução crítica do processo penal: fundamentos da instrumentalidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais; DIAS, Gabriel Bulhões Nóbrega. Investigação defensiva: poder-dever da advocacia e direito da cidadania. Consultor Jurídico, 01 fev. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/y6mpn68z. Acesso em: 03 nov. 2023.

LOPES, Maria Laura Campos. A efetiva aplicação da investigação defensiva no Brasil como proteção às garantias e direitos do investigado no processo penal. 2022, 30 fl. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) – Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/4s88c8y5. Acesso em: 04 nov. 2023.

MACHADO, André Augusto Mendes. Investigação criminal defensiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Millennium, 2009, v. 1.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

RAMOS, Vitor de Paula. Direito fundamental à prova. Revista de Processo, São Paulo, v. 38, n. 224, 2013.

SAAD, Marta. O direito de defesa no inquérito policial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SILVA, Franklyn Roger Alves. Investigação criminal direta pela defesa. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2023.

TUCCI, Rogério Lauria. Devido processo penal e alguns dos seus mais importantes corolários. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 88, 1993. Disponível em: https://tinyurl.com/5n7df9hz. Acesso em: 15 set. 2023. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v88i0p463-484

Published

2023-11-29

How to Cite

Ambrozio Barboza, A., & Jacob, A. (2023). INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA COMO INSTRUMENTO DA AUTONOMIA DA VONTADE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1955

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