REVISÃO DA VIDA TODA – A POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO NOS ATUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS ANTES DE JULHO DE 1994
Abstract
O julgamento do Tema 1.102 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Revisão da Vida Toda talvez tenha sido a decisão mais aguardada do ano de 2022. O presente trabalho irá discutir o cenário histórico desde o Plano Real, passando pelo advento da Lei 9.876/99, que alterou a redação do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, pela Emenda Constitucional n. 103/2019 (EC 103/19), que tratou da Reforma da Previdência, até a publicação do acórdão da decisão em 2023. Portanto, toda a análise do quadro fático que está inserida a revisão objetiva verificar se houve um direito violado durante duas décadas de direitos oprimidos, haja vista a não contabilização das contribuições sociais anteriores a julho de 1994 e que poderiam ter aumentado de forma significativa os valores recebidos pelos segurados. Desse modo, durante a elaboração da pesquisa, adotou-se a metodologia dedutiva e histórica analisando a doutrina e legislação, bem como observando todo um contexto social. Assim, com a pesquisa foi possível confirmar a possibilidade de inclusão das contribuições feitas anteriormente a 1994 diante do julgamento favorável aos segurados.
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