ADOÇÃO INTUITU PERSONAE E A SUA ADMISSIBLIDADE LEGAL SOBRE O PRISMA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR

Autores

  • Luana Pacheco Guimarães Universidade Anhanguera de São Paulo
  • Verônica Neres de Jesus Bezerra UNIPAC
  • Cristiane Xavier Figueiredo Instituto Doctum

Palavras-chave:

Adoção intuito personae, Legalidade, Melhor Interesse

Resumo

A proposta da adoção intuito personae está ligada à possibilidade da mãe biológica indicar uma família substituta para entregar seu filho, o que torna desnecessário a estadia do menor em abrigos e diminui a quebra de vínculos, favorecendo seu desenvolvimento. Tal procedimento trata-se de uma nova alternativa para diminuir as longas filas de espera de menores para adoção, evitando-se que eles permaneçam esquecidos nos referidos abrigos públicos e proporcionando mais benefícios a eles, em razão de serem escolhidos de acordo com a vontade de seus pais biológicos, ou seja, mesmo não assumindo a responsabilidade da criação de seu filho em virtude de algum motivo especifico, presume-se que os pais biológicos ainda desejem seu melhor e tendem a escolher uma boa família para a criação da criança. Toda a proposta se baseia no princípio do melhor interesse do menor, consubstanciado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Guimarães, L. P., Bezerra, V. N. de J., & Figueiredo, C. X. (2023). ADOÇÃO INTUITU PERSONAE E A SUA ADMISSIBLIDADE LEGAL SOBRE O PRISMA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 3(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/721

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