O OBJETIVO RESSOCIALIZADOR DA PENA FRENTE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO PRESO DENTRO DO SISTEMA CARCERÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.3796Palavras-chave:
Direito penal, Direitos humanos, Finalidade da pena, Ressocialização, Violação dos direitos do presoResumo
O tema abordado neste artigo são os impactos da violação dos direitos humanos dentro do sistema carcerário no processo de ressocialização do condenado a pena privativa de liberdade. A importância do tema se justifica frente a ideia de que os apenados um dia vão estar novamente inseridos na sociedade, e sendo assim, é melhor que estejam devidamente capacitados para este fim. O objetivo geral é analisar como tais violações influenciam no processo de ressocialização do preso. A pesquisa se caracteriza como descritiva exploratória de abordagem qualitativa, empregando-se o procedimento bibliográfico, análise legislativa e documental. A hipótese levantada, que acaba se confirmando ao final da pesquisa, é que as medidas degradantes e extremas que muitas vezes são aplicadas aos presidiários, ao invés de trazerem a disciplina adequada, são impeditivas para que se alcance o caráter pedagógico da sanção penal.
Referências
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Edipro, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/4kwk6xpw. Acesso em: 15 mar. 2025.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/4t8n6dw6. Acesso em: 15 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Brasília-DF: Senado, 1984. Disponível em: https://tinyurl.com/mvp8srar. Acesso em: 15 mar. 2025.
BUENO, Samira; LIMA, Renato Sérgio (Coord.). Anuário brasileiro de segurança pública: 2024. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2022, v. 1.
JACOB, Alexandre. Religiosidade e sistema prisional: a conversão religiosa como um meio determinante para a sobrevivência no cárcere. Ponta Grossa: Atena, 2023.
MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Execução penal: comentários à lei nº. 7.210, de 11-07-84. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 6. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2023.
STF. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 347. Tribunal Pleno. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Brasília-DF: DJe, 19 dez. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.