A (IR)RESPONSABILIDADE DOS PAIS FRENTE AO SHARENTING

Autores

  • Karini de Andrade Queiroz Faceli
  • Jackeline Martins Silva Rocha Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2658

Palavras-chave:

Superexposição, Responsabilidade, Proteção, Criança e adolescente

Resumo

O presente trabalho demonstrara (ir)responsabilidade dos pais ou responsáveis pela criança e adolescente frente ao sharenting, termo inglês utilizado para a superexposição feita pelos pais ou responsáveis através das redes sociais. O uso do mundo virtual caminha a passos largos para a superexposição da vida de seus usuários, é comum ver nas redes sociais pessoas compartilhando vários momentos de suas vidas inclusive postagens de fotos e vídeos de menores que estão sob sua guarda. O problema jurídico a ser enfrentado se estabelece através do embate do dever dos pais de proteger a integridade física e mental da criança e adolescente no seu desenvolvimento e o compartilhamento exagerado nas redes sociais sob o enfoque da (ir)responsabilidade. O presente estudo foi realizado utilizando-se da metodologia exploratória no campo bibliográfico, que consistiu na revisão da literatura relacionada ao tema abordado no artigo. Para isso foram utilizados entendimentos de doutrinas, artigos e textos publicados na internet. A pesquisa tem como objetivo entender se ocorre a responsabilização e como ela pode ser buscada através dos órgãos de proteção. É de suma importância a discussão acerca do tema, pois através da pesquisa será possível entender sobre a superexposição e assim efetivar a proteção estabelecida em lei a criança e ao adolescente protegendo sua integridade física e mental.  

Biografia do Autor

Karini de Andrade Queiroz, Faceli

Graduanda do 7º Período do Curso de Direito da  

FACELI de Linhares – ES, Brasil 

E-mail: Kariniq36@gmail.com

Jackeline Martins Silva Rocha , Faceli

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1996). Advogada. Mediadora Judicial habilitada pelo TJES. Especialista em Direito Empresarial e em Educação pela FVC. Mestra em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC. Professora efetiva do bloco de direito privado da FACELI-Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES. Professora de direito privado no Centro Universitário Vale do Cricaré-UNIVC (São Mateus/ES). Conselheira 12ªSubseção OAB/ES (2022 a 2024), Brasil

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Publicado

2024-08-20

Como Citar

de Andrade Queiroz, K., & Martins Silva Rocha , J. . (2024). A (IR)RESPONSABILIDADE DOS PAIS FRENTE AO SHARENTING . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 7(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v7i1.2658