HERANÇA DIGITAL: CONFLITO ENTRE O DIREITO SUCESSÓRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Danielle Favalessa Faceli
  • Jakeline Martins Silva Rocha Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2578

Palavras-chave:

Herança Digital. Direito Sucessório. Patrimônio. Sucessão Digital

Resumo

Este artigo investigou a falta de clareza no sistema jurídico brasileiro em relação à herança digital, destacando os desafios enfrentados pelos potenciais herdeiros e o impacto disso no sistema judiciário. A pesquisa, realizada por meio de uma revisão bibliográfica, surgiu das transformações da sociedade em rede, impulsionadas pela disseminação da internet, que tem transformado todos os aspectos da vida moderna. Com a ascensão da internet, as pessoas passaram a criar e compartilhar conteúdo online, muitas vezes sem considerar que esse patrimônio digital se tornaria parte de sua herança após a morte. O estudo revelou que, devido à falta de legislação específica no Brasil para regular a transferência do patrimônio digital de uma pessoa falecida, os familiares ficam à mercê das políticas de privacidade das plataformas online. Isso frequentemente leva à necessidade de recorrer ao judiciário para resolver disputas relacionadas à herança digital. Os tribunais, por sua vez, são obrigados a aplicar princípios gerais do direito sucessório e a recorrer à analogia com a legislação existente, o que gera incerteza jurídica devido às diversas decisões tomadas sobre o mesmo assunto. Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de uma atualização legislativa para lidar adequadamente com a herança digital. A aprovação de projetos de lei que abordam esse tema representa um avanço significativo, mesmo que essas propostas possam apresentar imperfeições ou conflitos com o direito à privacidade do falecido. É fundamental reconhecer que a herança digital é uma realidade não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, e que medidas legislativas são essenciais para lidar com essa questão de maneira justa e eficaz.

Biografia do Autor

Jakeline Martins Silva Rocha, Faceli

Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional pela FVC-Faculdade Vale do Cricaré.

Professora efetiva na FACELI-Faculdade de Ensino Superior de Linhares/ES no bloco de Direito Privado, ministrando TGD-Teoria Geral do Direito, Direito Empresarial e Direito Civil.

Professora de Direito Empresarial, TD-Teoria do Direito, Direito Civil, Direito Processual Civil e Prática Simulada em Mediação e Arbitragem no Centro Universitário Vale do Cricaré-UNIVC ( São Mateus/ES).

Coordenadora do NPJ da UNIVC.

Conselheira 12ª Subseção OAB/ES.

Referências

BARBOSA, H. H; SILVA, J. A. Direito À Personalidade Digital Ou Virtual Como Um Exercício De Direito Fundamental E Suas Implicações. Revista Ciências Humanas e Sociais. v. 6. n. 2. 2020. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/fitshumanas/article/view/8862/4239. Acesso em: 07 jun. 2024.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Código Civil.

BRASIL. Lei n. 13.105, de março de 2015. Código de Processo Civil.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

CADAMURO, Lucas Garcia. Proteção dos Direitos da Personalidade e a Herança Digital. Ed. Juruá. 2019.

CARDOSO, J. P. Herança Digital: Conflito Entre A (In) Transmissibilidade Dos Bens Digitais Em Face Dos Direitos Da Personalidade. PUC-GO. 2023. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/5951/1/TCC%20-%20Jo%c3%a3o%20Pedro%20Cardoso.pdf. Acesso em: 05 jun. 2024.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 26ª ed. Editora Saraiva. 2010.

LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Lei n. 12.965, de 23 Abril de 2014. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.cgi.br/pagina/marco-civil-da-internet-no-brasil/177>. Acesso em: 04 jun. 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org. Acesso em: 20 de maio de 2024.

PONTES, J. F. O Patrimônio E A Herança Digital No Direito Brasileiro: Uma Análise Sobre A Matéria Nos Tribunais. UFPB. 2020. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/22170/1/JFSFP15122020.pdf. Acesso em: 06 jun. 2024.

Recurso Extraordinário nº 646.721. STF. Rio Grande do Sul. 2017. Disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13579050. Acesso em: 03 jun. 2024.

Recurso Extraordinário nº 878.694. STF. Tema 809 - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro. TJMG. 2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4744004&numeroProcesso=878694&classeProcesso=RE&numeroTema=809. Acesso em: 03 jun. 2024.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Sucessões. 16ª ed. Editora Forense. 2021.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; LEAL, Lívia Teixeira. Heranca Digital - Controversias e Alternativas. Ed. Foco. 2021.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Favalessa, D., & Martins Silva Rocha, J. (2024). HERANÇA DIGITAL: CONFLITO ENTRE O DIREITO SUCESSÓRIO E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2578

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