O FEMINICÍDIO SOB A ÓTICA DA LEI MARIA DA PENHA E A LEI 13.104/15

Autores

  • Igor do Vale Oliveira AlfaUnipac
  • Jeniffer Katrine Jardim AlfaUnipac
  • Josiéric de Souza Santos Ramalho AlfaUnipac

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v2i1.2070

Palavras-chave:

Feminicídio, Lei Maria da Penha, Mulher, Violeência Contra a Mulher

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar a problemática do feminicídio sob a ótica da Lei Maria da Penha e da alteração legislativa de nº 13.104/15. O feminicídio é um crime hediondo que ocorre quando uma mulher é morta em razão de sua condição de gênero. No Brasil, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, tornou o feminicídio um crime hediondo e estabeleceu medidas para prevenir a violência contra a mulher. Em 2015, a Lei 13.104/15 incluiu o feminicídio no Código Penal Brasileiro como uma qualificadora do homicídio, aumentando as penas para esse tipo de crime. Por intermédio da análise de doutrinas, jurisprudências e da historicidade nacional, foi tido o resultado do estudo abaixo discriminado.

Referências

BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei N.°11.340, de 7 de Agosto de 2006.

BRASIL. Lei do Feminicídio. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.

Cunha, R.S., e R.B. Pinto. 2008. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11,340/2006): comentada artigo por artigo. Editora Revista dos Tribunais.

G1. VELASCO, Clara. CAESAR, Gabriela. REIS, Thiago. Mesmo com queda recorde de mortes de mulheres, Brasil tem alta no número de feminicídios em 2019. 05 de março de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/03/05/mesmo-com-queda-recorde-de-mortes-de-mulheres-brasil-tem-alta-no-numero-de-feminicidios-em-2019.ghtml> Acesso em 01 dez. 2023.

GOMES, N.P., N.M.F. Diniz, A.J.d.S. Araújo, e T.M.d.F. Coelho. 2007. “Compreendendo a violência doméstica a partir das categorias gênero e geração.” Acta Paul Enferm 20:504–8. DOI: https://doi.org/10.1590/S0103-21002007000400020

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Especial, Vol. II. 10ª ed.

Niteroi/RJ: Impetus, 2013.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis (Coord.) et al. A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2015.

MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Da mulher honesta à lei com nome de mulher: o lugar do feminismo na legislação penal brasileira. Vider, Dourados, v. 2, n. 3, p. 137-159, jan./jun. 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado: estudo integrado com processo e execução penal : apresentações esquemáticas da matéria : [atualizado até 02-2006]. 6. ed., rev., atual. e ampl. [de acordo com a decisão do STF sobre crimes hediondos] São Paulo : Revista dos Tribunais, 2006.

SOUZA, Luciano Anderson de; FERREIRA, Regina Cirino Alves, Feminicídio: primeiras observações. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 269, p. 3-4, abril 2015.

TELES, Maria A. de Almeida. MELO, Mônica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2002.

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015. Homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: FLACSO, 2015. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf>.

ZANELLA, Everton; FRIGGI, Márcio; ESCUDEIRO, Marcio; AMARAL, Virgílio. Feminicídio: considerações iniciais. Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo. São Paulo, 2 de junho de 2015. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_criminal/Artigos>.

Downloads

Publicado

2024-02-29

Como Citar

do Vale Oliveira, I., Katrine Jardim, J., & de Souza Santos Ramalho, J. (2024). O FEMINICÍDIO SOB A ÓTICA DA LEI MARIA DA PENHA E A LEI 13.104/15. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 2(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v2i1.2070

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>