ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A TEMPORALIDADE PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1753Palavras-chave:
Direito processual penal, Acordo de não persecução penal, Justiça consensual, Política criminal, Temporalidade, Criminal Procedural Law; non-criminal prosecution agreement; consensual justice; criminal policy; temporality.Resumo
O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) introduzido pela Lei nº. 13.964/2019, também conhecida como o "Pacote Anticrime". O ANPP é uma ferramenta que visa permitir um acordo consensual entre o Ministério Público e o réu acusado de cometer um crime, evitando assim a instauração da ação penal em certas condições. A pesquisa explora a aplicação do ANPP, seus requisitos e questões relativas à sua aplicação retroativa a casos que ocorreram antes da entrada em vigor da lei. São apontadas divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre quando o ANPP pode ser oferecido e em quais fases do processo ele pode ser aplicado. Ademais, destaca os benefícios da aplicação do ANPP, como a redução da carga de trabalho nos tribunais, a economia de recursos públicos e a celeridade na realização da justiça criminal. Em resumo, a pesquisa se concentra nas questões relacionadas à aplicação e à retroatividade do ANPP no contexto da legislação penal brasileira e destaca sua importância na busca por uma justiça mais ágil e eficiente.
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