ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A TEMPORALIDADE PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Authors

  • Victória Brenda Duarte do Nascimento Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1753

Keywords:

Direito processual penal, Acordo de não persecução penal, Justiça consensual, Política criminal, Temporalidade, Criminal Procedural Law; non-criminal prosecution agreement; consensual justice; criminal policy; temporality.

Abstract

O instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) introduzido pela Lei nº. 13.964/2019, também conhecida como o "Pacote Anticrime". O ANPP é uma ferramenta que visa permitir um acordo consensual entre o Ministério Público e o réu acusado de cometer um crime, evitando assim a instauração da ação penal em certas condições. A pesquisa explora a aplicação do ANPP, seus requisitos e questões relativas à sua aplicação retroativa a casos que ocorreram antes da entrada em vigor da lei. São apontadas divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre quando o ANPP pode ser oferecido e em quais fases do processo ele pode ser aplicado. Ademais, destaca os benefícios da aplicação do ANPP, como a redução da carga de trabalho nos tribunais, a economia de recursos públicos e a celeridade na realização da justiça criminal. Em resumo, a pesquisa se concentra nas questões relacionadas à aplicação e à retroatividade do ANPP no contexto da legislação penal brasileira e destaca sua importância na busca por uma justiça mais ágil e eficiente.

References

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Processo penal: parte geral. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva. 2018.

BRASIL. [ Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/dxh3npru. Acesso em: 20 jun. 2023.

BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/29t2xhft. Acesso em: 21 jun. 2023.

CHEKER, Monique. A confissão do concurso de agentes no acordo de não persecução penal. In: WALMSLEY, Andréa; CIRENO, Lígia; BARBOZA, Márcia Noll (Org.). Inovações da lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019: coletânea de artigos. Brasília: MPF, 2020.

CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº. 181 de 07 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília-DF: CNMP, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/498dcf2c. Acesso em: 20 jun. 2023.

CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Código de processo penal e lei de execução penal comentados por artigos. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

GADELHA, Graziella Maria Deprá Bittencourt. Acordo de não persecução penal: uma compreensão de sua racionalidade à luz da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin e do paradigma global da justiça penal negocial. São Paulo: Dialética, 2023. DOI: https://doi.org/10.48021/978-65-252-6590-2

LIMA, Renato Brasileiro. Manual de processo penal. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

LOPES JÚNIOR, Aury; JOSITA, Higyna. Questões polêmicas do acordo de não persecução penal. Consultor Jurídico, 08 jul. 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/4ymf2d4f. Acesso em: 08 jul. 2023.

MPES. Ministério Público do Estado do Espírito Santo. MPES dialoga a respeito de boas práticas para efetivação do acordo de não persecução penal. Notícias, 18 out. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/3z9b93pe. Acesso em: 21 jul. 2023.

MPF. Ministério Público Federal. MPF defende no STF que acordo de não persecução penal só pode ser firmado até o recebimento da denúncia. Notícias, 27 jan. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/4ssuvx62. Acesso em: 21 jul. 2023.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli; FISCHER, Douglas. Comentários ao código de processo penal e sua jurisprudência. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

SANTOS, Mauro Guilherme Messias. Acordo de não persecução penal: confusão com o plea bargaining e críticas ao Projeto Anticrime. Revista Brasileira de Direito Processual, v. 27, n. 108, 2019.

STF. Supremo Tribunal Federal. Segundo Agravo Regimental no Habeas Corpus nº. 206.660-SC. Segunda Turma. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília- DF: DJe, 31 mar. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/2jw4mupd. Acesso em: 18 jul. 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso

Especial nº. 1.976.249-SP. Sexta Turma. Relatora: Ministra Laurita Vaz. Brasília-DF: DJe, 14 fev. 2023a. Disponível em: https://tinyurl.com/2p8k9z82. Acesso em: 18 jul. 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº. 2.001.036-GO. Sexta Turma. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Brasília-DF: DJe, 26 abr. 2023b. Disponível em: https://tinyurl.com/3z9mmryz. Acesso em: 18 jul. 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 657.165-RJ. Sexta Turma. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz. Brasília-DF: DJe, 18 ago. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/2zs6exve. Acesso em: 18 jul. 2023.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 822.947-GO. Quinta Turma. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília-DF: DJe, 30 jun. 2023c. Disponível em: https://tinyurl.com/56mx2be3. Acesso em: 18 jul. 2023.

Published

2023-10-30

How to Cite

Duarte do Nascimento, V. B., & Jacob, A. (2023). ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A TEMPORALIDADE PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.1753

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