A FOME COMO FATOR ATENUANTE: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTOS FAMÉLICOS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1629Palavras-chave:
princípio da insignificância, pandemia de covid-19;, ordenamento jurídico brasileiro, tipo penalResumo
Os casos de subtração de bens de baixo valor e de alimentos essenciais para a subsistência humana, têm se tornado cada vez mais frequentes e são amplamente divulgados tanto no Brasil, quanto em outros países. A OMS na data de 11 de março de 2020 declarou pandemia de Covid-19, o que resultou em um declínio significativo da renda auferida pela população. Presente artigo busca analisar a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância em situações de furtos famélicos, considerando a necessidade de equilibrar os fundamentos jurídicos com as circunstâncias humanitárias e sociais envolvidas, a fim de promover uma abordagem mais justa e proporcional na aplicação do direito penal. A pesquisa possui o seguinte problema, a partir da análise de decisões do ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir que nos casos de furto famélico o princípio da insignificância vem sendo aplicado? Como objetivo principal compreender a evolução histórica do tipo penal furto no ordenamento jurídico brasileiro, assim como compreender a origem, evolução e aplicabilidade do princípio da insignificância. Como objetivos secundários será estudado os fatores socioeconômicos e culturais que contribuem para a prática de furtos considerados famélicos, assim como o estudo do impacto que a pandemia de covid-19 causou no referido tipo penal. Em sua aplicação, deve-se levar em conta não apenas o valor do bem jurídico infringido, mas também outros fatores social e constitucionalmente relevantes, para que não haja abuso ou injustiça.
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