A FOME COMO FATOR ATENUANTE: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTOS FAMÉLICOS

Autores

  • Filipe da Silva Pedruzzi FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Elielson Porto da Silva FACELI - Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1629

Palavras-chave:

princípio da insignificância, pandemia de covid-19;, ordenamento jurídico brasileiro, tipo penal

Resumo

Os casos de subtração de bens de baixo valor e de alimentos essenciais para a subsistência humana, têm se tornado cada vez mais frequentes e são amplamente divulgados tanto no Brasil, quanto em outros países. A OMS na data de 11 de março de 2020 declarou pandemia de Covid-19, o que resultou em um declínio significativo da renda auferida pela população. Presente artigo busca analisar a viabilidade da aplicação do princípio da insignificância em situações de furtos famélicos, considerando a necessidade de equilibrar os fundamentos jurídicos com as circunstâncias humanitárias e sociais envolvidas, a fim de promover uma abordagem mais justa e proporcional na aplicação do direito penal. A pesquisa possui o seguinte problema, a partir da análise de decisões do ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir que nos casos de furto famélico o princípio da insignificância vem sendo aplicado? Como objetivo principal compreender a evolução histórica do tipo penal furto no ordenamento jurídico brasileiro, assim como compreender a origem, evolução e aplicabilidade do princípio da insignificância. Como objetivos secundários será estudado os fatores socioeconômicos e culturais que contribuem para a prática de furtos considerados famélicos, assim como o estudo do impacto que a pandemia de covid-19 causou no referido tipo penal. Em sua aplicação, deve-se levar em conta não apenas o valor do bem jurídico infringido, mas também outros fatores social e constitucionalmente relevantes, para que não haja abuso ou injustiça.

Referências

Após um ano de pandemia, Brasil tem recorde de desempregados. Jornal Estado de Minas, 2021. Disponível em: <https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2021/04/30/interna_internacional,1262081/apos-um-ano-de-pandemia-brasil-tem-recorde-de-desempregados.shtml>. Acesso em: 10 ago. 2023.

ADAILTON, Franco; CANOFRE, Fernanda; DIAS, Paulo Eduardo; KONCHINSKI, Vinicius; ROCHA, Matheus; SANTOS, José Matheus. Defensorias veem aumentar casos de furto de comida na pandemia. Folha de S. Paulo, 2022. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/03/defensorias-veem-aumentar-casos-de-furto-de-comida-na-pandemia.shtml>. Acesso em: 10 ago. de 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 210.198/DF - Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Pesquisa de Jurisprudência, Decisão monocráticas, 14 de janeiro de 2022. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=decisoes&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=210.198&sort=_score&sortBy=desc>. Acesso em: 10 jun. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 84412/SP – São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdão, 19 de novembro de 2004. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226200>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. [Decreto-lei 2848(1940). Código Penal Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República [2023]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. [Lei de 16 de dezembro (1830). Código Criminal. Rio de Janeiro, RJ: Império do Brasil [2023]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Diário Oficial da União. Brasília, DF, Ed. 24-A,

p. 1. 04 de fevereiro de 2020, seção 1 – extra. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-188-de-3-de-fevereiro-de-2020-241408388>. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acórdão 1250879/DF – Distrito Federal. Relator: Jair Soares. Pesquisa de Jurisprudência, 02 de junho de 2020. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 179672/SP – São Paulo. Relator: Ministro Adilson Vieira Macabu. Pesquisa de Jurisprudência, 29 de agosto de 2012. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 306051/DF – Distrito Federal. Relator: Ribeiro Dantas. Pesquisa de Jurisprudência, 15 de abril de 2016. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 12 jun. 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Levantamento do MPF chama atenção para número de casos insignificantes que chegam ao STJ. Brasília, 29 de setembro de 2020. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/levantamento-do-mpf-chama-atencao-para-numero-de-casos-insignificantes-que-chegam-ao-stj>. Acesso em: 10 ago. 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Procuradoria-Geral da República. Novo levantamento do MPF revela quantidade elevada de casos envolvendo o princípio da insignificância que chegam ao STJ. Brasilia, 21 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/novo-levantamento-do-mpf-revela-quantidade-elevada-de-casos-envolvendo-o-principio-da-insignificancia-que-chegam-ao-stj#:~:text=Dados%20%E2%80%93%20Levantamento%20feito%20pelo%20N%C3%BAcleo,corpus%20ajuizados%20na%20Corte%20Superior.>. Acesso em: 10 ago. 2023.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. v.1. 15.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Código Criminal de 1830 foi marco importante na organização do Brasil. Portal Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2022. Disponível em: <https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/codigo-criminal-de-1830-foi-marco-importante-na-organizacao-do-brasil.htm#>. Acesso em: 12 jun. 2023.

FERNANDES DRT/BA 4922, Lucas; SALES, Aline; Borges Geovane. Furto por fome: levantamento da Defensoria da Bahia aponta aumento de prisões por furtos famélicos em cinco anos. Comunicação – Notícias. Disponível em: <https://www.defensoria.ba.def.br/noticias/furto-por-fome-levantamento-da-defensoria-da-bahia-aponta-o-dobro-de-prisoes-por-furtos-famelicos-em-cinco-anos/>. Acesso em: 10 ago. 2023.

Furtos famélicos cresceram com a pandemia; em Salvador, foram de 12% em 2019 para 20% em 2021. G1 Portal de Notícias, 2022. Disponível em: <https://g1.globo.com/profissao-reporter/noticia/2022/07/14/furtos-famelicos-cresceram-com-a-pandemia-em-salvador-foram-de-12percent-em-2019-para-20percent-em-2021.ghtml>. Acesso em: 10 ago. 2023.

GOMES, Luiz Flávio. Princípio da Insignificância e outras excludentes de tipicidade. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.

GRECO, Rogério. Cursos de Direito: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa. 14. Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

IBGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS. Pulso empresa. Brasil: IBGE, 2020. Disponível em: <https://covid19.ibge.gov.br/pulso-empresa/>. Acesso em: 12 jun. 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

OMS declara fim da emergência de Saúde Pública de Importância Internacional referente à COVID-19. Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, 2023. Disponível em: <https://www.paho.org/pt/noticias/5-5-2023-oms-declara-fim-da-emergencia-saude-publica-importancia-internacional-referente>. Acesso em: 10 ago. 2023.

SABINO, Rayner. O que é o Furto Famélico? Conceito e definições no ordenamento jurídico brasileiro. Jurídico Certo, 2022. Disponível em: <https://juridicocerto.com/p/rayner-sabino/artigos/o-que-e-o-furto-famelico-conceito-e-definicoes-no-ordenamento-juridico-brasileiro-6337>. Acesso em: 12 jun. 2023.

TELES, Ney Moura. Direito penal parte especial, v. 2, p. 350-351. Ed atlas, São Paulo, 2006.

ZAGOTO, Vinicius. Contra Furto, hipermercado de Vitória coloca alarmes em picanha. Jornal A Gazeta, 2022. Disponível em: <https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/contra-furtos-hipermercado-de-vitoria-coloca-alarme-em-picanha-0422>. Acesso em: 12 jun. 2023.

Downloads

Publicado

2023-09-28

Como Citar

da Silva Pedruzzi, F., & Porto da Silva, E. (2023). A FOME COMO FATOR ATENUANTE: O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM FURTOS FAMÉLICOS. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 11(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v11i1.1629