APONTAMENTOS SOBRE A (IN) APLICABILIDADE DA PROGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM NO BRASIL

Autores

  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Erisvaldo Pereira da Silva Júnior Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Palavras-chave:

Direito penal, Execução penal, Progressão de regime, Desvio na execução, Progressão per saltum

Resumo

O presente artigo analisou a aplicação da progressão de regime per saltum ou por salto como instrumento necessário à garantia de direitos àqueles que são submetidos, notadamente, ao cumprimento de penas privativas de liberdade e não obtém do Estado o tratamento adequado. Para tanto, foi realizada pesquisa documental e bibliográfica, com o objetivo de explanar o tema de maneira precisa. Os resultados evidenciam que a superlotação carcerária é um dos principais fatores que retratam essa deficiência e que o Poder Executivo deve implementar políticas públicas adequadas para solucionar a crise estrutural enfrentada no sistema prisional brasileiro, a qual tem sido amenizada pela aplicação da progressão per saltum.

 

Referências

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://bit.ly/3VHuzMh. Acesso em: 05 mar. 2023.

BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://bit.ly/3MvE6DR. Acesso em: 26 fev. 2023.

BRASIL. Lei nº. 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a lei de execução penal. Brasília-DF: Senado, 1984. Disponível em: https://bit.ly/3M3vjHt. Acesso em: 05 mar. 2023.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria e prática. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

SISDEPEN. Sistema de Estatísticas Penitenciárias [banco de dados]. Dados estatísticos do sistema penitenciário: período de julho a dezembro de 2022. Brasília-DF: SENAPPEN, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/mrymd6c7. Acesso em: 12 jun. 2023.

STF. Supremo Tribunal Federal. Súmula vinculante nº. 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS. Brasília-DF: DJe, 08 ago. 2016.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº. 491. É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. Brasília-DF: DJe, 08 ago. 2012.

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Publicado

2023-08-10

Como Citar

Jacob, A., & Pereira da Silva Júnior, E. (2023). APONTAMENTOS SOBRE A (IN) APLICABILIDADE DA PROGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM NO BRASIL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1410