A POLÍCIA PODE VISUALIZAR CONVERSAS DO WHATSAPP EM CELULAR APREENDIDO?

Autores

  • Jeferson Antunes Santos Alfa Unipac, Teófilo Otoni
  • Rudiard Rodrigues Esteves Alfa Unipac, Teófilo Otoni
  • Marcelo Martins Lôbo Alfa Unipac, Teófilo Otoni

Palavras-chave:

Direitos Humanos, WhatsApp, Princípios Fundamentais

Resumo

Este artigo, analisa a legalidade do acesso as mensagens de WhatsApp em celular apreendido pelo policial. É importante observar o posicionamento jurídico, com base na lei, na doutrina, na jurisprudência e as demais fontes do direito, a fim de identificar a problemática dessa situação, definindo sua negatividade no cenário social. Ademais, há um vislumbre das Leis que fomentam o tema, e o tratamento da inadmissibilidade das provas adquiridas, com base no Art. 5º da Constituição. As análises consistem na analogia aos princípios constitucionais estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e posteriormente sustentados pelo Pacto San Jose da Costa Rica de 1969.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Santos, J. A., Esteves, R. R., & Lôbo, M. M. (2023). A POLÍCIA PODE VISUALIZAR CONVERSAS DO WHATSAPP EM CELULAR APREENDIDO?. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1068