O DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ORDENAMENTO JURÍDICO E OS SEUS ASPECTOS NO INSTITUTO DA PRISÃO PREVENTIVA
Palavras-chave:
Direito Penal, Direito Penal do Inimigo, Prisão Preventiva, Ordenamento Jurídico Brasileiro, Cidadão e InimigoResumo
O objeto do presente trabalho é fazer uma análise da teoria do Direito Penal do Inimigo, desenvolvida por Gunter Jakobs, abordando como a teoria é expandida dentro do ordenamento jurídico no Brasil, bem como em relação ao instituto da prisão preventiva. Observando a definição da teoria, pretéritos filosóficos, e como a teoria pode influenciar a sociedade os efeitos caso fosse implementada no Direito. A teoria fere de forma direito preceitos e garantias constitucionais, a dignidade da pessoa humana, sendo demonstradas as diversas críticas que a teoria recebe em razão de seus aspectos que não visam a dignidade da pessoa humana. Aquela pessoa considerada delinquente é denominada inimigo, e quando isso acontece, o infrator perde o status de cidadão e não é visto nem como uma pessoa, uma vez que lhe são retirados todas as garantias e direitos constitucionais, uma vez que a teoria não faz jus à finalidade da pena, que é a ressocialização. Dessa forma é necessário demonstrar como o fenômeno do Direito Penal do Inimigo ainda tem aspectos dentro do instituto da prisão preventiva, como uma antecipação da pena privativa de liberdade em fase de procedimento investigatório, sendo analisado que a prisão preventiva é medida cautelar, devendo ser utilizado em caráter de exceção e sendo que isso não ocorre na prática. A metodologia do trabalho foi desenvolvida por estudo bibliográfico, sendo baseado em livros, leis e artigos encontrados na internet, onde são abordados os temas referentes a prisão preventiva, bem como o Direito Penal do inimigo.
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