DIREITO PENAL DO INIMIGO
Palavras-chave:
Direito Penal do inimigo, Legislação Penal, Estado Democrático de DireitoResumo
O presente artigo tem por objeto a análise da teoria denominada “Direito Penal do inimigo”, segundo a concepção do penalista alemão Günther Jakobs. Trata-se de política criminal muito polêmica que postula a construção de dois modelos de Direito Penal: uma direcionada ao cidadão com todas as garantias constitucionais e outra ao inimigo, a quem se combate por sua periculosidade. Acentuamos de início, a origem da teoria, as principais características que regem o sistema, a finalidade pretendida por Jakobs, além dos novos desdobramentos da tese após a ocorrência de massivos ataques terroristas pelo mundo. Por meio de pesquisa bibliográfica demonstramos traços do Direito Penal do inimigo inseridos na legislação pátria, ao qual, legitimam diversos institutos jurídicos flagrantemente contrários aos princípios basilares do Estado de Direito. Por fim, explanamos a posição majoritária da doutrina baseada em doutrinadores nacionais e internacionais, unânimes em rejeitar qualquer possibilidade capaz de legitimar o Estado de Exceção.
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