HERANÇA DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O PROJETO DE LEI Nº 1.689/2021

Autores

  • Daniela De Oliveira Chami Faculdade Alfa Unipac
  • Sarah Letícia Alves Bremer Faculdade Alfa Unipac
  • Igor do Vale Oliveira Faculdade Presidente Antônio Carlos – FUPAC – Teófilo Otoni/MG

Palavras-chave:

Herança digital, Sucessão hereditária, Herdeiros legítimos, Tecnologia, Partilha de Bens

Resumo

O presente artigo tem como ideia central abordar o instituto da Herança Digital no ordenamento jurídico brasileiro s benefícios que o Projeto de Lei nº 1.689/2021 que versa sobre Herança Digital, poderia trazer para o nosso ordenamento jurídico. O referido projeto de Lei vem com o objetivo de alcançar a evolução tecnológica em que a sociedade se encontra. Como é de saber, herança é um direito garantido aos familiares quando ocorre à morte do de cujus e o mesmo deixa bens para que ocorra a partilha. Porém, com o passar dos anos, percebeu-se uma vasta lacuna no ordenamento jurídico a respeito dos bens digitais encontrados na web, sejam em sites, redes sociais, arquivos armazenados, dentre outros, tais bens muitas vezes eram esquecidos e abandonados com a morte do seu administrador. Ocorre que muitos desses sites mencionados, forneciam vasto retorno financeiro ao de cujus, e partilhá-los em um possível inventário traria grandes benefícios futuros para os herdeiros. Dito isto o Projeto de Lei vem para preencher a omissão que existe quanto aos bens classificados como herança digital.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Chami , D. D. O., Bremer, S. L. A., & Oliveira, I. do V. (2023). HERANÇA DIGITAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O PROJETO DE LEI Nº 1.689/2021. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 7(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1105

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