O DISCURSO DO ÓDIO E A LIBERDADE DE EXPRESSÂO:
UMA REFLEXÃO HISTÓRICA E A LESÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PRECONIZADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palavras-chave:
Discurso de Ódio, Estado Democráticode Direito, Liberdade de Expressão, Vontade no domínio privado, Vontade no domínio públicoResumo
O presente artigo científico possui como objetivo estudar a diferença entre o discurso de ódio e a liberdade de expressão. Há necessidade de se estabelecer limite entre os dois conceitos principais, que percorrem o presente trabalho. Justifica-se tal empreitada em face da sua importância acadêmica e das suas repercussões sociais, notadamente, no seio da sociedade brasileira que vem sofrendo com o discurso de ódio. A liberdade de expressão é salutar para o Estado Democrático de Direito e possui previsão Constitucional. O discurso de ódio somente traz intranquilidade, transgressões sociais, preconceitos, movimentos separatistas, enfim, é um assunto que cria obstáculos à construção de um estado que se pretende democrático de direito, conforme é o caso do Brasil. Concluiu-se, com base na Constituição e na doutrina que a questão é polêmica, no tocante ao conceito de liberdade de expressão. O discurso de ódio é rechaçado uma vez que o seu pronunciamento caracteriza crime.
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