DESPOLARIZACIÓN DEL PROCESO Y POSIBILIDAD DE INTERCAMBIAR POLOS DE DEMANDA

Autores/as

  • Larissa Loureiro Giuberti Faceli
  • Matheus Lopes da Silva Faceli

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2536

Palabras clave:

Ação Civil Pública; Ação Popular; Direitos Coletivos; Legislação Brasileira; Processo Coletivo; Legitimidade; Interesse Processual.

Resumen

A Ação Civil Pública é um instrumento essencial para a proteção de direitos coletivos e da vida, enquanto a Ação Popular, embora útil, é mais limitada, focando na invalidação de atos lesivos ao patrimônio público. Este trabalho analisa a possibilidade de o Poder Público atuar na Ação   Civil Pública de diferentes maneiras, incluindo a mudança de pólo ou a atuação conjunta com o autor popular. A legislação brasileira, através da Lei da Ação Popular e da Lei de Improbidade Administrativa, permite que o ente público mude de posição no processo, inicialmente figurando no polo passivo e, posteriormente,no polo ativo. Essa mudança de posição tem implicações significativas, afetando a interpretação e aplicação de diversos institutos processuais, como o interesse em recorrer e a necessidade de remessa necessária. Este estudo propõe uma abordagem dinâmica da legitimidade e do interesse no processomoderno, reconhecendo que esses elementos são flexíveis ao longo do tempo. O objetivo é oferecer diretrizes para a exploração do tema, contribuindo para a reflexão sobre a proteção coletiva de direitos e a aplicação prática dos institutos do processo coletivo.

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Publicado

2024-06-28

Cómo citar

Loureiro Giuberti, L., & Lopes da Silva, M. . (2024). DESPOLARIZACIÓN DEL PROCESO Y POSIBILIDAD DE INTERCAMBIAR POLOS DE DEMANDA. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v6i1.2536