O LAPSO TEMPORAL PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA: ASPECTOS LEGAIS, DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.3968Palavras-chave:
petição de herança, prazo prescricional, sucessões, divergênciaResumo
O presente estudo tem como principal objetivo analisar as consequências das oscilações provocadas pelas opiniões das duas turmas da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a lacuna do início da contagem do prazo prescricional de propositura da ação de petição de herança, prevista nos artigos 1.824 ao 1.828 do Código Civil, com enfoque nas ações que envolvam o reconhecimento de paternidade post mortem, a fim de elucidar os conceitos doutrinários da petição de herança, seu procedimento e prazo prescricional, além de abordar o direito sucessório e o processo de inventário. Em seguida, será analisada a relação com o princípio da Segurança Jurídica e a forma como a divergência jurisprudencial entre a terceira turma e a quarta turma da Segunda Seção do STJ interferem nas relações jurídicas brasileiras, a fim de ponderar os diferentes posicionamentos
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