DA ALIENAÇÃO PARENTAL À GUARDA COMPARTILHADA: CAMINHOS PARA A PROTEÇÃO DO BEM-ESTAR INFANTIL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i2.3186Palavras-chave:
Alienação Parental. Guarda Compartilhada. Direito da Família.Resumo
Este artigo aborda a alienação parental sob a perspectiva jurídica, explorando os desafios que esse fenômeno representa para o direito de família, especialmente no contexto das separações. A alienação parental ocorre quando um genitor interfere de forma manipuladora na relação do filho com o outro genitor, podendo causar sérios danos emocionais e psicológicos à criança. O estudo também discute como a guarda compartilhada, ao promover a corresponsabilidade entre os pais, pode ser uma solução eficaz para prevenir e minimizar os efeitos da alienação parental. O objetivo do artigo é analisar a relação entre alienação parental e guarda compartilhada, avaliando como este modelo jurídico pode contribuir para a proteção do vínculo familiar e o bem-estar da criança. A metodologia utilizada é a revisão bibliográfica narrativa, com o levantamento de autores que discutem a alienação parental, suas implicações legais e os benefícios da guarda compartilhada como medida de prevenção. Os resultados apontam que, enquanto a guarda compartilhada pode ser uma ferramenta importante para reduzir os riscos de alienação parental, sua aplicação depende da capacidade dos pais de estabelecerem uma convivência harmoniosa e cooperativa. Em casos de alta hostilidade entre os genitores, a guarda compartilhada pode se tornar ineficaz, exacerbando os conflitos. Conclui-se que a guarda compartilhada, quando bem aplicada, pode ser uma medida importante para a proteção das crianças, mas sua implementação requer cuidado e avaliação criteriosa das condições familiares, a fim de evitar danos à criança e preservar sua relação com ambos os pais.
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