REVOGAÇÃO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS

VIOLAÇÃO DO DIREITO DO DETENTO OU PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA SOCIEDADE?

Autores

  • Sâmella Souza Araújo Flegler Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2883

Palavras-chave:

Direito processual penal, Direito penitenciário, Execução penal, Saída temporária, Revogação

Resumo

Este artigo é o resultado de uma pesquisa sobre os impactos da revogação das saídas temporárias no sistema prisional brasileiro. Seu principal objetivo é avaliar se a revogação das saídas temporárias representa uma violação aos direitos dos detentos e se é medida eficaz para promover a segurança pública. Analisando legislações, doutrinas e dados sobre a realidade prisional, é possível extrair que a taxa de detentos que evadem a prisão durante as saídas é baixa. Conclui que a revogação das saídas temporárias fere direitos fundamentais dos detentos e não é a ferramenta mais eficaz para melhorar a segurança pública no Brasil.

 

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

Souza Araújo Flegler, S., & Jacob, A. (2024). REVOGAÇÃO DAS SAÍDAS TEMPORÁRIAS: VIOLAÇÃO DO DIREITO DO DETENTO OU PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA SOCIEDADE?. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 9(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2883

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