LEGISLAÇÃO PENAL E RESPONSABILIZAÇÃO DE POLÍTICOS NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2442Palavras-chave:
Administração pública, Responsabilidade penal, Improbidade administrativa, PolíticosResumo
No Brasil, os políticos possuem imunidade para determinados atos que praticam. Na mesma linha, são protegidos no âmbito de crimes contra a administração pública quanto à forma a que se conduz o processo e, também as penas eventualmente aplicadas. Em primeiro lugar, é necessário entender quais são os princípios que regem a administração pública, para depois debater acerca dos crimes cometidos contra ela. Tem-se, de um lado, o direito penal que é o ramo do direito que regulamenta o poder punitivo do Estado, sendo um mecanismo de coerção que estabelece penas e consequências para os que descumprem a lei. Tem-se, de outro lado, uma exceção criada para determinados grupos quando colocados frente a lei penal, trazendo regalias ou penas mais brandas. Não se pode ignorar que em detrimento do exercício da função política, algumas liberalidades sejam permitidas aos políticos. Todavia, é preciso entender até que ponto é sustentável e justo para com os demais e, não menos importante, não deixar que a impunidade seja mascarada por exceções criadas para a proteção visando o pleno exercício da função. É relevante destacar, nesta nobre discussão, o papel da Lei de Improbidade administrativa, criada para definir as sanções a serem aplicadas aos agentes públicos quando praticam atos que não vão de acordo com os princípios da Administração pública. Ademais, destaca-se o posicionamento do STF e do STJ nas tratativas sobre a aplicação das sanções aos políticos. Por fim, esmiuçando o direito penal, também faz destaque para as penas que são aplicadas e como se dá o processo para a resolução dos casos.
Referências
ARRETCHE, Marta Teresa da Silva (Org.). Trajetórias das desigualdades: como o Brasil mudou nos últimos cinquenta anos. São Paulo: Editora Unesp, 2015.
BARROS, Ana Paula da Cruz Holanda. A eficiência relativa da governança eletrônica das universidades federais brasileiras. 2017, 134 fl. Dissertação (Mestrado em Administração e Controladoria) – Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, 2017. Disponível em: https://tinyurl.com/2yzvuzke. Acesso em: 10 fev. 2024.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.
BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF: Senado, 1988. Disponível em: https://tinyurl.com/2jz4jxuu. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Decreto-lei nº. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código penal. Rio de Janeiro: Catete, 1940. Disponível em: https://tinyurl.com/52wm6kn2. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº. 1.079 de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Rio de Janeiro: Catete, 1950. Disponível em: https://tinyurl.com/bdcmryc9. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília-DF: Senado, 1990. Disponível em: https://tinyurl.com/yr43c3mz. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa [...]. Brasília-DF: Senado, 1992. Disponível em: https://tinyurl.com/22976656. Acesso em: 02 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil. Brasília-DF: Senado, 2002. Disponível em: https://tinyurl.com/33btyb9r. Acesso em: 02 fev. 2024.
CGU. Controladoria-Geral da União. Manual de processo administrativo disciplinar. Brasília-DF: CGU, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/3wppeava. Acesso em: 18 fev. 2024.
CORDEIRO, Wagner Marques. Burocracia na construção da administração pública do século XXI: uma reflexão teórica. Anais do II Encontro Brasileiro de Administração Pública. João Pessoa, 2017.
CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de direito administrativo. 17. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Manual de improbidade administrativa. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
NOHARA, Irene Patrícia. Reforma administrativa e burocracia: impacto da eficiência na configuração do direito administrativo brasileiro. São Paulo: Atlas, 2022.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
RODRIGUES, Francyelle Yukaki; SANTANA, Denise Dias. Administração pública: os poderes e deveres dos órgãos e agentes públicos. Anais do II Simpósio Nacional de Iniciação Científica. Londrina, a. 20, n. 20, 2012. Disponível em: https://tinyurl.com/5n6pamz4. Acesso em: 15 fev. 2024.
RODRIGUES, Izabela França. Dados governamentais abertos: meio de promoção de transparência, controle e co-criação. Anais do IV CONSAD de Gestão Pública, Brasília-DF, 2011.
SOUZA, Luciano Anderson. Crimes contra a administração pública. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.
STF. Supremo Tribunal Federal. Súmula 18 de 13 de dezembro de 1963. Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. Brasília-DF: DJ, 13 dez. 1963.
TAYLOR, Frederick Winslow. Princípios da administração científica. 9. ed. São Paulo: LTC, 2019.
VIEIRA, Ana Luiza Peres. A possibilidade de responsabilização dos agentes políticos pela lei de improbidade administrativa. 2019, 73 fl. Monografia (Bacharelado em Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina. Florianópolis, 2019.
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