TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇAO SEXUAL

Autores

  • Ludmila Lopes Lima Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Erick Rodrigues Silva Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Guilherme Alves Santana Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Igor Pereira Rosa Universidade Presidente Antônio Carlos

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.2001

Palavras-chave:

Tráfico de pessoas; exploração sexual; Legislações.

Resumo

O presente artigo busca fazer uma breve análise acerca do crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Considerando os demais crimes que envolvem a travessia de fronteiras, como ocorre com o tráfico de drogas e o contrabando, o tráfico de pessoas é um tema que não gera tanta exposição na mídia ou outros meios de comunicação, o que acaba não atraindo tanta atenção das pessoas, principalmente para fins de conhecimento ou curiosidade sobre o caso. Entretanto, é considerado um crime que merece atenção, devido a grande quantidade de casos, ainda que haja uma especulação dos dados quanto a eles serem maiores ainda, pois nem todos os casos são notificados às autoridades. Pensando nisso, este artigo vem com o objetivo de trazer uma breve reflexão sobre esse crime, trazendo aspectos gerais sobre o tráfico de pessoas, a partir de contextos históricos, legislações em vigor, como o Protocolo de Palermo. E a fim de melhor compreensão, será feita uma abordagem, também, sobre alguns atos que podem ser constituídos como exploração sexual, além da exposição de alguns fatores que dificultam o combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual.

Referências

ARAÚJO, AURÉLIO. Não é só na novela: pedófilos utilizam táticas online para aliciar menores. UOL, 2023. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2023/03/29/pedofilos-aliciamento-menores-online.htm . Acesso em 24 de junho de 2023.

BALBINO, Vanessa Alves Nery. Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual. Trabalho de conclusão de curso: bacharel em Direito. Universidade Federal Fluminense, Macaé, 2017. Disponível em: https://app.uff.br/riuff;/bitstream/handle/1/5003/TCC%20VANESSA%20ALVES%20NERY%20BALBINO-%20%c3%9aLTIMA%20VERS%c3%83O..pdf?sequence=1&isAllowed=y . Acesso em 20 de junho de 2023.

BORGES, Paulo César Corrêa. Tráfico de pessoas para exploração sexual: prostituição e trabalho sexual escravo. São Paulo: NETPDH; Cultura Acadêmica Editora, 2013. Disponível em: https://www.franca.unesp.br/Home/Pos-graduacao/Direito/21308_unesp-trafico-sexual---livro.pdf . Acesso em 24 de junho de 2023.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Tráfico de pessoas. Cnj.jus, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/mulheres-correspondem-a-9636-das-vitimas-de-trafico-internacional-de-pessoas/ . Acesso em 25 de maio de 2023.

BRASIL. Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 10 de junho de 2023.

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm. Acesso em 26 de junho de 2023.

BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 20 de junho de 2023.

BRASIL. Lei nº 13.344 de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre o tráfico interno e internacional de pessoas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13344.htm#art16. Acesso em 20 de junho de 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2021. Relatório nacional sobre o Tráfico de Pessoas: dados 2017 a 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/Dados%20e%20estatisticas/relatorios-de-dados/relatorio-nacional-trafico-de-pessoas_2017-2020.pdf. Acesso em 28 de maio de 2023.

BRASIL. Ministério Público Federal. Quais são os meios mais comuns de acontecer exploração sexual infantojuvenil?. Turminha do MPF [s.d]; Disponível em: https://turminha.mpf.mp.br/explore/direitos-das-criancas/18-de-maio/quais-sao-os-meios-mais-comuns-de-acontecer-exploracao-sexual-infanto-juvenil. Acesso em 25 de junho de 2023.

CABRAL, Gabriela. Exploração sexual. Brasil Escola, 2023. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/sexualidade/exploracao-sexual.htm. Acesso em: 14 de junho de 2023.

CID, Clarisse Trigo. Tráfico de pessoas para exploração sexual: análise da vulnerabilidade das vítimas. Idp Blog. 2022. Disponível em:https://direito.idp.edu.br/blog/direito-penal/trafico-pessoas-exploracao-sexual/ . Acesso em 21 de junho de 2023.

EMBAIXADA E CONSULADOS DOS EUA NO BRASIL. Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2022- Brasil. Disponível em: https://br.usembassy.gov/pt/relatorio-sobre-o-trafico-de-pessoas-2022-brasil/ . Acesso em: 22 de junho de 2023.

ISPER, Marcela Borges. Características dos traficantes e aliciadores e das vítimas. Jus.com, 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78306/caracteristicas-dos-traficantes-e-aliciadores-e-das-vitimas#_ftn10 . Acesso em 25 de maio de 2023.

MAYARA, Jéssica. Pedofilia virtual: especialista alerta sobre abuso sexual na internet. Estado de Minas, 2020. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/bem-viver/2020/09/03/interna_bem_viver,1182279/pedofilia-virtual-especialista-alerta-sobre-abuso-sexual-na-internet.shtml . Acesso em 11 de junho de 2023.

MORAES, Rodrigo Fracalossi de. et al. Uma solução em busca de um problema: repensando o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Brasília, 1ª ed., 2021. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11264/2/Livro_Uma_solucao_Publicacao_Preliminar.pdf. Acesso em 10 de junho de 2023. DOI: https://doi.org/10.38116/978-65-5635-036-2

NUNES, Flávio. Tráfico de pessoas nos dias atuais. [s.l.; s.n.], 2016.

OIM. ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA AS MIGRAÇÕES. Tráfico internacional de pessoas no Brasil: crime em movimento, justiça em espera. Relatório de avaliação de necessidades sobre o tráfico internacional de pessoas e crimes correlatos. Brasília, 2022. Disponível em: https://brazil.iom.int/sites/g/files/tmzbdl1496/files/documents/tr%C3%A1fico-pessoas-web.pdf >. Acesso em 20 de junho de 2023.

ONG REPÓRTER BRASIL. Tráfico de pessoas em pauta. Gov., 2014. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/trafico-de-pessoas-x-imprensa/trafico-de-pessoas-em-pauta-guia-para-jornalistas.pdf. Acesso em 20 de junho de 2023.

PARANÁ (estado). Defensoria Pública do Estado do Paraná. Tráfico e exploração sexual: o trauma é real, profundo e dura para sempre. DPE-PR, 2021. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Trafico-e-Exploracao-Sexual-o-trauma-e-real-profundo-e-dura-para-sempre . Acesso em 25 de junho de 2023.

UNODC, Relatório Global sobre o tráfico de Pessoas 2018 (Publicação das Nações Unidas, E.19.IV.2). Disponível em: https://www.unodc.org/documents/lpo-brazil//Topics_TIP/Publicacoes/TiP_PT.pdf . Acesso em 24 de junho de 2023.

ZAREMBA, Júlia. Turismo sexual é controlado por máfias e fica à margem de estatísticas. Folha de São Paulo, 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2019/05/turismo-sexual-e-controlado-por-mafias-e-fica-a-margem-de-estatisticas.shtml . Acesso em 25 de junho de 2023.

Downloads

Publicado

2023-11-29

Como Citar

Lopes Lima, L., Erick Rodrigues Silva, Guilherme Alves Santana, & Igor Pereira Rosa. (2023). TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇAO SEXUAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.2001