A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE GUARAÍ: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA LEGISLAÇÃO LOCAL
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1944Palavras-chave:
Isenção. Imposto Predial e Territorial Urbano. Guaraí-TO.Resumo
Os impostos são uma fundamental fonte de recursos aos Entes Políticos, inclusive aos municípios. Dentre as exações de competência tributária municipal, insere-se o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre proprietários ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana. Entretanto, em razão de certas situações de vulnerabilidade social ou econômica, podem ser criadas hipóteses de isenção, as quais afastam a obrigação de pagá-los. Ademais, muitos municípios brasileiros possuem legislações obscuras, confusas e falhas que dificultam o exercício desse beneplácito. Assim sendo, a presente pesquisa tem por objetivo geral perquirir, de forma crítica, as mazelas que circundam as hipóteses de isenção do referido imposto estabelecidas pelo município de Guaraí, Estado do Tocantins. Discute-se, dentre outros assuntos pertinentes, a questão dos procedimentos adotados para o requerimento, além da inexistência de informações claras sobre os requisitos de concessão do benefício. Para a construção do trabalho em comento, utilizou-se a metodologia de pesquisas bibliográficas, de cunho qualitativo e dedutivo, realizadas em doutrinas, artigos científicos e legislações atinentes, comparando-se, também, normas de outros municípios. Ao fim do estudo, conclui-se que a referida isenção é de suma essencialidade para os idosos, pessoas com deficiência e acometidos com neoplasia maligna residentes em Guaraí - TO, contudo, é primordial uma modificação/atualização da norma local, com o propósito de facilitar o requerimento e concessão do benefício fiscal aos cidadãos guaraienses, além da necessidade de uma maior divulgação à população.
Palavras-chave: Isenção. Imposto Predial e Territorial Urbano. Guaraí-TO.Referências
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