(IN)EXISTÊNCIA DE REVISÃO INFLACIONÁRIA DA BASE DE ISENÇÃO E APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (IRPF)
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1880Palavras-chave:
Isenção do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas; Revisão Inflacionária. Injustiça Fiscal. Constituição Federal de 1988.Resumo
Resumo
A legislação brasileira que rege o imposto sobre a renda de pessoas físicas (IRPF), tributo de competência da União, possui graves falhas no que tange à classificação e atualização dos tetos de isenção e aplicação de suas alíquotas, o que ocasiona uma injustiça fiscal a milhares de cidadãos brasileiros, fazendo aumentar a disparidade da carga tributária entre a classe alta, média e pobre. Em meados deste ano de 2023, fora aprovado e sancionado pelo Presidente da República a Lei n° 14.663/2023, a qual alterou os valores da tabela mensal da referida exação, ademais, a singela modificação não resolve o cerne do imbróglio jurídico que existe no que tange a inexistência de atualização constante da tabela do IRPF. Para a sua construção, o procedimento metodológico ancorou-se em pesquisas bibliográficas, de cunho analítico- exploratórias, realizadas em legislações, doutrinas e artigos correlatos ao tema. Destarte, concluiu-se que, em que pese a recente atualização realizada pela Lei n°. 14.663/2023 ser bastante apreciada, a ausência de revisão inflacionária constante do IRPF ocasiona uma série de maléficios, como o crescimento da injustiça fiscal, sendo que a solução definitiva só ocorreria com a solidificação da atualização inflacionária obrigatória da faixa de isenção e tabela do IRPF na Constituição Federal de 1988.
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