STEALTHING E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO
Resumo
Tendo em vista que a liberdade sexual constitui um bem jurídico tutelado pelo Código Penal brasileiro e é compreendida como a possibilidade de escolher espontaneamente não somente o parceiro (a), mas também o momento, lugar e como irá ser realizada a relação sexual, pesquisa-se sobre a prática do stealthing e a possibilidade jurídica do aborto, a fim de discutir sobre a tipificação penal dessa conduta no Brasil e a possibilidade jurídica do aborto legal em casos de gestações que decorrem deste ato. Para tanto, é necessário compreender no que consiste essa prática, verificar casos concretos e decisões judiciais já proferidas sobre esse assunto, identificar possíveis tipificações penais as quais esse comportamento se enquadra, compreender se é possível a caraterização do crime de estupro nestas situações e a possibilidade do aborto. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica, utilizando fontes de estudos já publicados sobre esse objeto e que analisam os crimes contra a dignidade sexual. Diante disso, verifica-se que embora o stealthing não esteja especificamente tipificado no ornamento jurídico brasileiro, esse tema já é muito debatido em todo o mundo e é classificado como uma forma de violência sexual, o que impõe a constatação de que essa prática é considerada crime, e que no Brasil pode ser caracterizada como violação sexual mediante fraude, ou ainda estupro em determinadas circunstâncias, sendo possível nestes casos a realização do aborto legal.
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