DEVER FUNDAMENTAL DOS INDIVÍDUOS NA FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Rodrigo Santos Neves FDV
  • Suéllen Cristina dos Santos de Souza Faculdade Municipal de Linhares – Faceli.

Palavras-chave:

Deveres Fundamentais, Direitos Fundamentais, Meio ambiente, Fiscalização ambiental, Cidadania

Resumo

A Constituição da República de 1988 prevê direitos e deveres que são indispensáveis à garantia da dignidade humana. Nesse sentido, a doutrina majoritária aponta para a existência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com fulcro no art. 225, CF/88. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo investigar se a fiscalização ambiental se caracteriza como um dever fundamental dos indivíduos, como forma de assegurar o direito de todos a um meio ambiente sadio. Este estudo se deu por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo. Chegou-se à conclusão de que a CF/88 é clara ao estabelecer um dever fundamental de defesa e preservação ambiental e que dele se depreende o dever fundamental do cidadão de atuar como fiscal do meio ambiente.

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Publicado

2023-07-25

Como Citar

Neves, R. S., & Souza, S. C. dos S. de. (2023). DEVER FUNDAMENTAL DOS INDIVÍDUOS NA FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 5(1). Recuperado de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1303

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