O DIREITO AUTÔNOMO À PROVA E À SUA PRODUÇÃO ANTECIPADA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.2926

Palabras clave:

Direito autônomo à prova; eficiência processual; impactos econômicos; processo civil brasileiro; produção antecipada de provas.

Resumen

O presente artigo aborda o direito autônomo à prova e a produção antecipada de provas no contexto do processo civil brasileiro. Inicialmente são discutidos os fundamentos legais do direito autônomo à prova, conforme estabelecido pelo artigo 381 do CPC de 2015, destacando sua importância para garantir a eficácia, assim como a justiça na administração dos litígios. Dando seguimento é analisada a evolução legislativa da produção antecipada de provas no Brasil, desde suas origens até as alterações introduzidas pelo CPC de 2015, as quais ampliaram o acesso às provas para a condução dos processos judiciais. Os impactos econômicos dessas práticas são investigados, identificando os benefícios como a redução dos custos processuais, a diminuição da carga de trabalho do sistema judiciário e o fomento à resolução consensual de conflitos. Ademais, a produção antecipada de provas é considerada pela doutrina como uma ferramenta de suma importância para a otimização da eficiência processual, possibilitando respostas mais rápidas e eficazes às demandas judiciais. Conclui-se que o fortalecimento e a ampliação do direito autônomo à prova e da produção antecipada de provas são essenciais para modernizar o sistema judiciário brasileiro. Tais práticas impactam positivamente o acesso à justiça, fortalecendo a confiança na capacidade do sistema legal de resolver litígios da maneira adequada.

Biografía del autor/a

Giuseppe Gazzinelli Barros, Faculdade Milton Campos

Advogado, formado pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, pós graduado em Direito Público e Eleitoral, bacharel em Ciências Contábeis e Mestrando em Direito pela Faculdade Milton Campos.

Citas

AGUIAR NETO, Francisco Silveira. Produção antecipada de provas como forma de autocomposição das partes: aplicação do “disclosure”. 2020. 128 f. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2020. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/23599/2/Francisco%20Silveira%20de%20Aguiar%20Neto.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.

BACELLAR, Anna Luíza Sartorio. Discovery à brasileira: a produção antecipada de prova como direito autônomo e sem o requisito da urgência, como técnica eficiente à contenção da litigiosidade. Anais do IV Congresso de Processo Civil Internacional, Vitória, 2019, p. 20-33. Disponível em: file:///C:/Users/veiga/Downloads/jfurlani,+20-33%20(2).pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 jul. 2024.

CURY, Cesar Felipe. Produção antecipada de prova e o disclosure no Direito brasileiro. Revista FONAMEC, v. 1, n. 1, Rio de Janeiro, maio 2017, p. 111-131. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/fonamec/volumes/volumeI/revistafonamec_numero1volume1_111.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil, v. 2. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2015, p. 442.

GONÇALVES, Gláucio Maciel; FRANCO, Marcelo Veiga. As novas modalidades de produção antecipada da prova do Código de Processo Civil de 2015: o discovery “à brasileira”. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; FARIA, Juliana Cordeiro de; MARX NETO, Edgard Audomar; NORATO REZENDE, Ester Camila Gomes (Org.). Processo civil contemporâneo: homenagem aos 80 anos do professor Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 367-380. Disponível em: https://ufmg.academia.edu/MarceloFranco. Acesso em: 10 jul. 2024.

LESSA NETO, João Luiz. Produção autônoma de provas e processo comparado: Brasil, Estados Unidos e Inglaterra. Londrina: Thoth, 2021.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

NETO, M. (org.). Processo civil contemporâneo: homenagem aos 80 anos do professor Humberto Theodoro Júnior. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 373.

PITTA, Rafael Gomiero. Discovery e outros instrumentos processuais do Common Law. Londrina: Thoth, 2021.

Publicado

2024-11-01

Cómo citar

Barros, G. G. (2024). O DIREITO AUTÔNOMO À PROVA E À SUA PRODUÇÃO ANTECIPADA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 12(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v12i1.2926

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