LEGISLAÇÃO PENAL E RESPONSABILIZAÇÃO DE POLÍTICOS NOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v5i1.2442Palabras clave:
Administração pública, Responsabilidade penal, Improbidade administrativa, PolíticosResumen
No Brasil, os políticos possuem imunidade para determinados atos que praticam. Na mesma linha, são protegidos no âmbito de crimes contra a administração pública quanto à forma a que se conduz o processo e, também as penas eventualmente aplicadas. Em primeiro lugar, é necessário entender quais são os princípios que regem a administração pública, para depois debater acerca dos crimes cometidos contra ela. Tem-se, de um lado, o direito penal que é o ramo do direito que regulamenta o poder punitivo do Estado, sendo um mecanismo de coerção que estabelece penas e consequências para os que descumprem a lei. Tem-se, de outro lado, uma exceção criada para determinados grupos quando colocados frente a lei penal, trazendo regalias ou penas mais brandas. Não se pode ignorar que em detrimento do exercício da função política, algumas liberalidades sejam permitidas aos políticos. Todavia, é preciso entender até que ponto é sustentável e justo para com os demais e, não menos importante, não deixar que a impunidade seja mascarada por exceções criadas para a proteção visando o pleno exercício da função. É relevante destacar, nesta nobre discussão, o papel da Lei de Improbidade administrativa, criada para definir as sanções a serem aplicadas aos agentes públicos quando praticam atos que não vão de acordo com os princípios da Administração pública. Ademais, destaca-se o posicionamento do STF e do STJ nas tratativas sobre a aplicação das sanções aos políticos. Por fim, esmiuçando o direito penal, também faz destaque para as penas que são aplicadas e como se dá o processo para a resolução dos casos.
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