O PAPEL DAS MEDIDAS PROTETIVAS NA PREVENCÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v14i1.2022Palabras clave:
Pesquisa Científica; Comunicação Científica; Extensão UniversitáriaResumen
O objetivo principal deste artigo é demonstrar as medidas protetivas adotadas por alguns dispositivos da Lei nº 11.340/2006, cujo artigo 24 se refere a medidas protetivas de emergência. A referida lei prevê medidas preventivas como alternativas à prisão, no entanto, essas medidas muitas vezes revelam-se ineficazes quando vistas sob uma perspectiva específica: elas podem funcionar como uma forma de coerção contra o infrator e, ao mesmo tempo, como um meio de proteção para as mulheres que, há muito tempo, enfrentam desigualdades na sociedade. Todas essas medidas têm como objetivo fundamental "garantir o direito das mulheres a uma vida livre de violência". Conforme estabelecido na lei, um juiz pode autorizar essas medidas a pedido do Ministério Público ou a pedido da própria vítima. No último caso, não é necessário o envolvimento de um advogado, tampouco a realização de audiência das partes ou manifestação do Ministério Público.
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