A INSEGURANÇA JURÍDICA PERPETRADA PELO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1994Palabras clave:
Direito processual penal, Sistema de provas, Reconhecimento de pessoas, Falsas memórias, Insegurança jurídicaResumen
O principal objetivo deste estudo é analisar como o procedimento de reconhecimento de pessoas corrobora para a construção da insegurança jurídica no país. Para tanto, busca uma reflexão psicológica a respeito do tema, esmiúça o histórico da normativa processual, analisa as perspectivas jurídicas do reconhecimento de pessoas no âmbito jurídico e discorre sobre as perspectivas no judiciário brasileiro. No mais, debruça-se sobre o seguinte questionamento: qual o cerne da insegurança jurídica causada pelo reconhecimento de pessoas no sistema processual penal brasileiro? Com esse propósito, foi utilizada a metodologia qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica de variadas fontes do direito. Outrossim, o presente artigo está organizado em cinco seções: abordagem mnemônica, detalhamento do procedimento na legislação processual, evolução jurisprudencial, apreciação dos rumos jurídicos no tocante ao reconhecimento de pessoas e apontamentos sobre as conclusões e soluções para o problema apresentado neste trabalho.
Citas
ANDRADE, Mauro Fonseca; ALFLEN, Pablo Rodrigo. Audiência de custódia: da boa intenção à boa técnica. Porto Alegre: FMP, 2016.
ÁVILA, Gustavo Noronha. Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2013.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito processual penal. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, v. 1.
BEZERRA, Ana Maria Moreira de Sousa Mendes. A hermenêutica na tomada de decisão judicial: valoração da prova de reconhecimento de pessoas à luz do neurodireito e da fenomenologia. 2022, 107 fl. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/bdejhe87. Acesso em: 15 nov. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº. 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de processo penal. Rio de Janeiro: Catete, 1941. Disponível em: https://tinyurl.com/29t2xhft. Acesso em: 31 out. 2023.
CECCONELLO, William Weber; STEIN, Lilian Milnitsky. Prevenindo injustiças: como a psicologia do testemunho pode ajudar a compreender e prevenir o falso reconhecimento de suspeitos. Avances en Psicología Latinoamericana, v. 38, n. 1, 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/ruu8nf8z. Acesso em: 10 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.12804/revistas.urosario.edu.co/apl/a.6471
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº. 484 de 19 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário. Brasília-DF: DJCNJ, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/4djmbpax. Acesso em: 15 nov. 2023.
IZQUIERDO, Ivan. Sobre memória. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.
LOPES, Mariângela Tomé. O reconhecimento como meio de prova: necessidade de reformulação do direito brasileiro. 2011, 244 fl. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/ynvhwfpt. Acesso em: 05 nov. 2023.
MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. Campinas: Millennium, 2010.
MASSENA, Caio Badaró. Erro judiciário e reconhecimento de pessoas: lições extraídas da experiência brasileira. Quaestio Facti, n. 4, 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/asj26trt. Acesso em: 15 nov. 2023. DOI: https://doi.org/10.33115/udg_bib/qf.i1.22814
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
STEIN, Lilian Milnitsky. Falsas memórias: fundamentos científicos e suas aplicações clínicas e jurídicas. Porto Alegre: Artmed, 2010.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 47.465-GB. Primeira Turma. Relator: Ministro Aliomar Baleeiro. Brasília-DF: DJ, 29 dez. 1969.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 77.576-RS. Segunda Turma. Relator: Ministro Nelson Jobim. Brasília-DF: DJ, 01 jun. 2001.
STF. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº. 172.606-SP. Presidência. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília-DF: DJe, 02 ago. 2019.
STF. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº. 227.629-SP. Primeira Turma. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília-DF: DJe, 26 jun. 2023.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº. 206.846-SP. Segunda Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília-DF: DJe, 25 maio 2022.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 41.813-GO. Quinta Turma. Relator: Ministro Gilson Dipp. Brasília-DF: DJe, 30 maio 2005.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 683.599-SP. Quinta Turma. Relatora: Ministra Laurita Vaz. Brasília-DF: DJe, 02 abr. 2007.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 598.886-SC. Sexta Turma. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. Brasília-DF: DJe, 18 dez. 2020.
STJ. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº. 712.781-RJ. Sexta Turma. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. Brasília-DF: DJe, 22 mar. 2022.
THUMS, Gilberto. Sistemas processuais penais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.