INELEGIBILIDADE E A ABORDAGEM CRÍTICA AO DIREITO DE REELEIÇÃO

Autores/as

  • Farínia Neves Alfa Faculdade de Almenara
  • Gustavo Quaresma Medina ALFA UNIPAC FACULDADE DE ALMENARA
  • Luciano Patente Silva ALFA UNIPAC FACULDADE DE ALMENARA

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1891

Palabras clave:

Reeleição, diplomação, direito eleitoral, mandato, inelegibilidade. Abstract

Resumen

A discussão crítica sobre a reeleição no Brasil se concentra nos possíveis impactos desse direito no sistema
político. Uma das principais preocupações é a possibilidade de a reeleição levar a uma concentração
excessiva de poder nas mãos de líderes políticos. Ao permitir que um presidente, governador ou prefeito
seja reeleito para um segundo mandato consecutivo, surge então questionamentos colocando em dúvida
os mecanismos de freios e contrapesos, que são fundamentais em uma democracia. Outra análise
importante é a perpetuação de oligarquias políticas, isso significa que famílias ou grupos específicos podem
dominar a política ao longo de gerações, dificultando a inclusão de novas vozes e a renovação na política.
O foco excessivo na busca pela reeleição em detrimento de decisões a longo prazo, o potencial para abuso
de recursos públicos e a deterioração da imagem da política devido a campanhas polarizadas. Vale
ressaltar, que a busca pela reeleição pode levar a um uso potencialmente inadequado de recursos públicos
e à manipulação de eleições por parte dos incumbentes, que buscam manter o poder a qualquer custo.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BOBBIO, Norberto. Entre duas repúblicas: às origens da democracia italiana. Trad. Mabel M Bellati Brasília: UnB – São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2001. (Original Italiano:Tra Due Repubbliche. Roma: Donzelli, 1996).

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADC: 29 DF, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 16/02/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-127 DIVULG 28- 062012 PUBLIC 29-06-2012.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 3.592, rel. min. Gilmar Mendes, j. 26-10- 2006, P,DJde 2-2-2007.]. AI 660.024 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 25-9-2012, 2ª T,DJEde 7-12-2012

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. STF - ARE: 1071178 CE - CEARÁ, Relator: Min.

RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 15/09/2017

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ARE: 790774 DF - DISTRITO FEDERAL, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 10/05/2017

BRASIL, Supremo Tribunal Federal ARE: 744654 MG, Relator: Min. RICARDO

LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 03/04/2014, Data de Publicação: DJe-072 DIVULG 10/04/2014 PUBLIC 11/04/2014

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ARE 756.074-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 10/3/2014). Ex positis, DESPROVEJO o agravo, com fundamento no artigo 21, § 1º, do RISTF. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2016. Ministro LUIZ FUX Relator. (STF - ARE: 954102 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 31/03/2016

BRASIL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AgR-REspe: 9372 RJ, Relator: Min.

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 16/09/2014, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 184, Data 01/10/2014, Página 27

BRASIL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.RESPE: 12431 CARIRIAÇU - CE, Relator: ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA, Data de Julgamento:

/03/2017, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 06/04/2017

BRASIL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA - RE: 10020 IBIQUERA - BA,

Relator: MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO, Data de Julgamento: 06/10/2016, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Volume 19:17, Data 06/10/2016 BRASIL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL- RESPE: 00002014320166170068 TUPARETAMA - PE, Relator: Min. Rosa Maria Weber Candiota Da Rosa, Data de Julgamento: 10/11/2016, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 10/11/2016.

CASTRO, Edson de Resende. Curso de direito eleitoral: de acordo com a lei da ficha limpa, com a lei n. 13.165/2015 e com as resoluções do TSE para as eleições de 2016.

ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2016

COSTA, Adriano Soares. Instituições de direito eleitoral.10. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GOMES, José Jairo. Direito eleitoral.13. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

JORGE, Flávio Cheim; LIBERATO, Ludgero; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Curso de direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.

REIS, Márlon Jacinto (Coord.); CASTRO, Edson de Resende (Coord.); OLIVEIRA, Marcelo Roseno. Ficha limpa: lei complementar n.º 135 de 4 de junho de 2010, interpretada por juristas e responsáveis pela iniciativa popular. Bauru: Edipro, 2010.

JÚNIOR, José Herval Sampaio; MATEUS, Laudo Natel. Processo eleitoral e o novo CPC: aplicação imediata. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo.39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Publicado

2023-11-29

Cómo citar

Neves, F., , G. Q. M., & Patente Silva, L. . (2023). INELEGIBILIDADE E A ABORDAGEM CRÍTICA AO DIREITO DE REELEIÇÃO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 13(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v13i1.1891

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