PERFIL ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS

Autores/as

  • Rariane Rodrigues Doerl Santos ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2024-4163 Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, Brasil
  • Kathia Neiva Rodrigues da Costa ORCID: http://orcid.org/000-0002-1427-450X Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, Brasil
  • Mirelle Cristina de Abreu Quintela ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7592-517X Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, Brasil
  • Ciro Meneses Santos ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8687-0987 Universidade Federal dos Vales de Jequitinhonha e Mucuri, Brasil
  • Raquel Cristina Lucas Mota ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1543-4306 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Brasil

Resumen

 

A Constituição Federal de 1988 adotou o federalismo como forma de organização do Estado. Um sistema dividido em União, Estados-membros e municípios, a todos esses, a Constituição garante autonomia e autogoverno em relação às suas próprias competências quanto à capacidade de auto-organização. Nessa perspectiva os Municípios regulam-se a partir de uma lei orgânica, seu planejamento é realizado pelo plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual, para que ocorra o alinhamento e equilíbrio de receitas e despesas. Contudo, as despesas dos entes subnacionais passaram por um grande crescimento e o volume total de recursos não cresceu na mesma proporção para o financiamento dos gastos públicos, sendo necessário um melhor planejamento do orçamento público, bem como, o equilíbrio de receitas e despesas respeitando suas limitações. Esse estudo possui o objetivo de identificar o perfil orçamentário do município de Caraí/MG no período de 2000 a 2020. Para tanto, foi utilizado o método quanti-qualitativo, com a utilização de dados das receitas e despesas, individualização das receitas próprias, cota participação do Fundo de Participação Municipal (FPM) e despesas por função. Como resultado, o município de Caraí que é de pequeno porte, manteve equilibradas suas despesas de acordo com as suas receitas. Não foi verificada a sustentabilidade do município, da arrecadação tributária própria (IPTU, ISS, ITBI, Taxas) é menor que 3,5 % (três e meio por cento) de sua receita anual. O município de Caraí é meramente executor de despesas, altamente dependente de transferências constitucionais e voluntárias para financiar suas despesas e responsabilizar-se pelas principais funções como educação, saúde e assistência social. O município serve de instrumento para outras questões, de identidade, histórica e cultural.

 

Publicado

2023-08-16

Cómo citar

Rariane Rodrigues Doerl Santos, Kathia Neiva Rodrigues da Costa, Mirelle Cristina de Abreu Quintela, Ciro Meneses Santos, & Raquel Cristina Lucas Mota. (2023). PERFIL ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS . Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 8(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1509