DESEQUILÍBRIO SOCIAL COMO CRITÉRIO INFLUENCIADOR DA MAIOR OU MENOR CULPABILIDADE DO ACUSADO

Autores/as

  • Gabriel Alves de Oliveira Faculdade de Ensino Superior de Linhares
  • Alexandre Jacob Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Palabras clave:

Direito penal, dosimetria da pena, atenuante genérica, culpabilidade, desequilíbrio social

Resumen

O presente artigo visa discutir a aplicação das atenuantes genéricas presente no artigo 66 do Código Penal e contraponto ao desequilíbrio social do Estado. Parte-se do problema de que em diversos casos a noção de culpa em sentido lato abre espaço para a aplicação das atenuantes genéricas e auxiliam no objetivo reparar a ineficiência do Estado frente aos problemas sociais do país. O método de pesquisa se baseou no tipo exploratória e análise documental. Teve como objetivo geral estabelecer uma discussão entre a técnica que permeia a noção de culpa como juízo de reprovação e a tentativa da inserção das atenuantes genéricas a favor dos acusados. O problema estimula o desenvolvimento crítico sobre a aplicabilidade de uma previsão legal e suscita o aprimoramento da aplicação do permissivo legal, de forma a mitigar possíveis equívocos.

Publicado

2023-07-25

Cómo citar

Oliveira, G. A. de, & Jacob , A. (2023). DESEQUILÍBRIO SOCIAL COMO CRITÉRIO INFLUENCIADOR DA MAIOR OU MENOR CULPABILIDADE DO ACUSADO. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 6(1). Recuperado a partir de https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1342

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