ABORDAGEM DO INSTITUTO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL REGULAMENTADO PELO ARTIGO 1.071 DA LEI 13.105 DE 16 DE MARÇO DE 2015
Palabras clave:
Código de Processo Civil de 2015, Usucapião extrajudicialResumen
Este trabalho tem como escopo abordar, superficialmente, as espécies de usucapião previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando que a posse é um requisito essencial e inerente a todas as espécies de usucapião, necessitou-se fazer uma breve abordagem sobre o conceito de posse e as duas teorias majoritárias que envolvem esse conceito. Assim, discorreu-se sobre a teoria objetiva da posse de Ihering e sobre a teoria subjetiva da posse de Savigny. A conceituação da usucapião levou em consideração que esse é o modo originário de aquisição da propriedade. Rápida análise foi feita em relação ao uso do termo prescrição aquisitiva como sinônimo de usucapião e, como isso, verificou-se a contagem do tempo da usucapião e as causas que obstam, suspendem ou interrompem essa contagem. É importante salientar que diante das inúmeras questões e conflitos cada vez mais complexos, o poder judiciário tem passado por muitas dificuldades, colocando em risco o direito à razoável duração do processo e a celeridade processual. A desjudicialização de alguns institutos (em que não há litígio) é o instrumento apto a solucionar diversas questões, dentre elas a redução da carga de processo submetida ao judiciário. É nessa perspectiva que se observa a relevância da análise da importante novidade introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105 de 16 de março de 2015). Trata-se da usucapião extrajudicial registral (administrativa), a declaração de propriedade por intermédio de quaisquer das espécies de usucapião efetuado nos Cartórios.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.